A partir de um julgamento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), um homem conseguiu o direito de renovação do registro de suas armas de fogo. Além disso, ele não precisa justificar o motivo de ter os itens.
O Colegiado foi unânime quanto a essa decisão. Entre as armas, estão um rifle Winchester 44, um revólver HO 38 e um revólver Taurus 38. Leia mais informações a respeito desse caso na sequência.
Justiça decide a favor de renovação de registro de arma sem comprovar necessidade de posse
Todo o armamento mencionado está devidamente registrado no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal (PF). Porém, no processo, a PF argumentou que o proprietário não apresentou prova concreta da necessidade do seu uso, o que levou à recusa da renovação de registro de armas.
Contudo, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, baseado no Estatuto do Desarmamento, explicou que a lei exige apenas a declaração da necessidade, sem a obrigatoriedade de comprovação dessa condição, portanto.
De acordo com esse documento, o requerente deve comprovar a confiabilidade no uso da arma por meio de certidões negativas de antecedentes criminais. Ainda, deve apresentar comprovantes de residência fixa e ocupação lícita, além de demonstrar capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear a arma.
Como é o processo de renovação?
A posse da arma, se regularizada, possui validade de dez anos. Segundo informações do site do governo, o processo de renovação de registro de arma é feito online e demora entre 10 a 20 minutos, sendo os documentos originais entregues posteriormente em uma unidade da PF.
Em julho, o presidente Lula assinou um decreto alterando algumas normativas referentes a aquisição, registro, porte e uso de armas, com políticas mais restritivas. Posteriormente, um novo decreto aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 55% para armas de fogo e munições.
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