O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto na noite de quinta-feira (23) que obriga empresas com mais de 100 empregados a publicarem na internet um relatório de transparência salarial, para que seja possível averiguar se há diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
O ato regulamenta legislação sancionada em julho deste ano, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (23). O ato busca oferecer mecanismos para que seja possível verificar o cumprimento da lei sancionada anteriormente por Lula, determinando a equiparação salarial.
Por isso as empresas deverão publicar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que tem “por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos”.
Esses documentos devem informar os valores do salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade), aviso-prévio trabalhado, gorjetas, entre outros dados.
Assim como prevê a lei, esses dados devem conter informações anonimizadas e também devem ser enviados por meio de ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A pasta também deverá notificar as empresas quando verificar a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
O ministério também vai disponibilizar um canal para receber denúncias
Além disso, as empresas deverão publicar esses relatórios em seus sites na internet, em redes sociais ou em instrumentos similares, desde que garanta a “ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral”.
A publicação dos relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro.
O projeto de lei que trata da igualdade salarial foi aprovado de forma simbólica, sem a contagem de votos, no Senado em junho. O texto foi apresentado pelo Executivo no Dia da Mulher, 8 de março.
O texto penaliza com multas equivalentes a dez vezes o maior valor pago pelo empregador para empresas que pagarem salários maiores para homens do que para mulheres que exercem a mesma função. O valor será 100% maior em caso de reincidência.
Atualmente, a legislação já prevê pagamento de multa para casos de remunerações desiguais, mas com algumas diferenças. Primeiro, o texto falava em “sexo e etnia”. Segundo, o pagamento da multa tinha um outro cálculo: 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), além da própria diferença salarial.
A mudança na lei, além de propor uma multa mais amarga, diz textualmente que é obrigatória remuneração igual a homens e mulheres no mesmo cargo, com as mesmas condições.
Créditos: Folha de S. Paulo.