Após ser ironizada pelo ministro Alexandre de Moraes, que voltou a negar pedido de sustentação oral feito por um advogado durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (23), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que o “regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis”.
Ao negar o pedido do advogado, que havia se inscrito para fazer a defesa no julgamento de um agravo regimental, Moraes disse que não cabia sustentação oral da defesa em casos de agravo regimental de acordo com as normas do regimento interno do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado riu ao se referir à OAB dizendo que seria alvo de mais uma “nota” da entidade.
O ministro também disse que seria alvo dos seus “inimigos” nas redes sociais após a repercussão da sua atitude.
“Infelizmente, as prerrogativas não têm sido adequadamente respeitadas, ocasionando a violação da ampla defesa em diversos casos com a supressão das manifestações verbais do profissional da advocacia. A proteção da Constituição e da democracia deve ser feita por todos e de forma permanente, o que pressupõe a observação do devido processo legal. O regimento interno de um tribunal não vale mais do que a Constituição e as leis”, diz um trecho da nota da OAB publicada ainda na noite da quinta-feira (23).
Em vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da OAB, Beto Simonetti, pediu respeito às manifestações da Ordem, mas não citou o nome do ministro Alexandre de Moraes.
Sessão do TSE
Nesta quinta-feira (23), depois de ler a pauta e dar o caso do agravo regimental por encerrado, sem contestações, Moraes foi interrompido pelo advogado que questionou se a sua inscrição para sustentação oral havia sido indeferida pela presidência do Tribunal.
“Doutor, trata-se aqui… Eu vou repetir novamente. A OAB vai lançar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa. Vai dar mais uns 4 mil tuítes dos meus inimigos. Então vamos fazer, doutor, a festa das redes sociais. O regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral acompanhando o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não há sustentação oral em agravos”, disse Moraes.
Com ar de riso, Moraes ainda colocou o caso em votação no plenário. Como não houve divergência por parte de nenhum ministro, o presidente da Corte encerrou a questão: “Reiteramos a jurisprudência por unanimidade do não cabimento de sustentação oral em agravos. Obrigado, doutor”.
Gazeta do Povo