O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, na 4ª feira (8.nov), o arquivamento de uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde por incitação ao crime de estupro contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi do juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
No parecer, o juiz atendeu ao pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que argumentou que não seria mais possível discutir o ato de Bolsonaro, assim como uma eventual punição devido ao tempo que se passou desde o ocorrido (2014). Isso porque a pena de incitação ao crime é de seis meses a prescrição ocorre em três anos.
“Tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de seis meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado.
O caso aconteceu em 2014, quando Bolsonaro, que era deputado federal na época, afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada por ser “muito feia”. Inicialmente, o caso havia sido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que Bolsonaro, além de incitar a prática do crime de estupro, ofendeu a honra da deputada federal.
As acusações, no entanto, foram suspensas em 2019, logo após o político assumir a presidência da República. Com o fim do mandato e do foro privilegiado, o caso voltou à Justiça neste ano, sendo julgado na primeira instância. A ação foi vista como perseguição política por Bolsonaro, que alegou ter respondido a insultos da deputada.
SBT News