A Quarta Turma do STJ julga, na próxima semana, um recurso do senador Romário contra decisão que o condenou a pagar 50.000 reais a Marco Polo Del Nero, ex-presidente da CBF, por danos morais.
Numa entrevista, em 2014, Romário chamou Del Nero de “rato” na televisão. A Justiça de São Paulo entendeu que a expressão tem popularmente o significado de ladrão, o que provocou “enorme angústia e profundo desgosto” em Del Nero.
Para o tribunal paulista, a imunidade parlamentar serve para proteção de ideias, mas sempre visando à representação popular, não podendo ser usada indiscriminadamente com a finalidade de atacar honras.
O relator do caso no STJ é o ministro João Otávio de Noronha. Ele seguiu a posição da Justiça de São Paulo e reafirmou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não constitui privilégio pessoal, mas sim um instituto que confere aos membros do Poder Legislativo a garantia de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no desempenho ou em razão daquela função pública.
No caso em questão, Romário foi convidado para participar de programa televisivo em razão de ser ex-jogador de futebol. Agora, o recurso de Romário será analisado pelos cinco ministro da Quarta Turma.
Fonte: Veja.