O advogado dos três brasileiros envolvidos na confusão com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no Aeroporto Internacional de Roma, em 14 de julho, pediu a devolução de celulares, computadores e pendriveapreendidos pela Polícia Federal em operação autorizada pela então ministra Rosa Weber, que presidia a Corte.
Em petição ao ministro Dias Toffoli, relator do inquérito que apura a suposta agressão ao filho de Moraes e xingamentos a Moraes, o advogado Ralph Stettinger Filho afirma que não há mais razão para que os objetos de Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanata Bignotto permaneçam com a polícia.
Isso porque o conteúdo dos equipamentos apreendidos em 18 de julho já foi extraído pela autoridade policial. Apesar disso, afirma o advogado, “dois celulares, dois notebooks e um pendrive de propriedade dos requerentes continuam apreendidos, sem que exista qualquer justificativa para tanto, considerada a extração de dados havida”.
Na petição, Stettinger Filho também reiterou o pedido de juntada do laudo pericial feito nos objetos apreendidos. “Recorda-se que o primeiro pedido de acesso foi realizado na data de 19/07/2023 e, até o presente momento, o pedido não mereceu a análise de Vossa Excelência”, escreveu o advogado.
Envolvidos em confusão com Moraes também tentam acesso a imagens
A família envolvida na confusão com Moraes também tenta obter acesso às imagens gravadas pelo circuito de segurança do Aeroporto de Roma, entregues recentemente à Polícia Federal. Toffoli decretou sigilo.
Entretanto, o ministro autorizou Moraes e sua família a figurarem como assistentes de acusação no processo, decisão criticada por juristas porque a legislação processual penal permite a existência desta figura somente depois de recebida a ação penal e não na fase de inquérito, como é o caso da confusão em Roma.
PGR criticou ‘privilégio incompatível’ a Moraes e sigilo de imagens
Até mesmo a Procuradoria-Geral da República criticou a decisão, afirmando que Toffoli conferiu a Moraes e sua família um “privilégio incompatível com o princípio republicano, da igualdade, da legalidade e da própria democracia”.
Sobre o sigilo das imagens, a procuradora-geral Elizeta Ramos lembrou que o STF havia decidido de forma diferente no caso da reunião do ex-presidente Jair Bolsonaro em reunião com ministros e autorizou a divulgação das imagens com fundamento nos “princípios da publicidade, isonomia, transparência e a própria noção de Estado Democrático se aplicam a todos, indistintamente”.
Agora, porém, “equivocadamente, manteve a restrição da publicidade externa da mídia recebida por meio da Cooperação Jurídica Internacional com a República da Itália e ordenou o seu acautelamento na sede do Supremo Tribunal Federal, vedando a extração de cópia e a divulgação de seu conteúdo, passando a incluir expressamente em referidas restrições a Procuradoria-Geral da República”.