O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que, a partir deste sábado, será permitida a entrada de garrafas de água de uso pessoal, em material adequado, em shows e espetáculos. As empresas produtoras dos eventos com alta exposição ao calor também deverão disponibilizar água potável gratuita em “ilhas de hidratação” de fácil acesso. A determinação é da Secretaria do Consumidor e tem validade imediata.
Na noite desta sexta-feira, a jovem de 23 anos, Ana Benevides morreu após passar mal por conta do forte calor na cidade, durante a apresentação da cantora Taylor Swift, que estreou sua turnê no Brasil no estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro.
Publicada exatamente às 13h23 deste sábado, a portaria estabelece “estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções” e diz que as empresas responsáveis pela produção dos eventos deverão garantir acesso gratuito a garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo. Deverão, ainda, disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes.
A portaria destaca que as medidas não devem acarretar em custos adicionais aos consumidores e observa que as empresas devem garantir que, tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água, “estejam dispostos em regiões estratégicas no local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes”.
Os organizadores de eventos também devem assegurar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo. A portaria terá vigência de 120 dias. “Para shows realizados nos dias de hoje e amanhã, valerá a publicação no site do Ministério da Justiça e a notificação à empresa produtora do evento, a fim de evitar danos de difícil ou impossível reparação”, diz o texto.
Ao fim do período estabelecido, haverá nova avaliação das condições climáticas, visando à prorrogação ou revisão das medidas fixadas. A portaria diz ainda que caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor realizar o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, a fim de coibir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.
A portaria é assinada pelo secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous Filho. O texto diz que as medidas são necessárias devido aos últimos acontecimentos no território brasileiro, “amplamente divulgados pelas mídias, especialmente na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com registro de múltiplas ocorrências de eventos trágicos ou nocivos tendo consumidores como vítimas em virtude da elevada temperatura, possível ventilação deficiente e dificuldades de hidratação em show produzido por empresa privada”.
Fonte: O Globo.