O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a condenação do ex-deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos-SP) por divulgar um “dossiê antifascista”. O documento, divulgado nas redes sociais pelo parlamentar, continha informações e imagens de opositores do então governo Bolsonaro, com o suposto intuito de incitar seus seguidores contra a vítima.
Uma mulher incluída no dossiê entrou com uma ação indenizatória por danos morais, argumentando que suas informações foram expostas de forma injusta. Inicialmente, o juízo da 25ª Vara Cível de São Paulo julgou o pedido improcedente, alegando que o ex-deputado não teria praticado conduta ilícita. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recurso, condenou Garcia a pagar uma indenização de R$ 10 mil por compartilhar e alimentar o dossiê com informações enviadas por seus seguidores.
Douglas Garcia recorreu da decisão ao STF, mas Nunes Marques justificou a manutenção da condenação com base nos direitos individuais amparados pela Constituição Federal. A decisão do ministro reafirma a responsabilidade dos agentes públicos em proteger a privacidade e dignidade dos cidadãos, mesmo em contextos de divergência ideológica.
Este caso coloca em evidência a polêmica em torno da existência de uma suposta milícia “antifascista” composta em sua maioria por funcionários públicos de carreira, que, segundo o ex-deputado, atuava em uma patrulha ideológica contra apoiadores do governo Bolsonaro. Cabe ressaltar que não há confirmação oficial ou consenso sobre a existência ou natureza dessa suposta milícia.
É importante salientar que este é um resumo da situação com base nas informações disponíveis. Fica a expectativa de desenvolvimentos futuros relacionados ao caso e possíveis repercussões políticas e jurídicas.