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Início Brasil

Entenda o que diz a decisão do STF sobre remoção compulsória de pessoas em situação de rua

Por Terra Brasil
22/nov/2023
Em Brasil, STF
Guito Moreto / Agência O Globo

Guito Moreto / Agência O Globo

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Por maioria, ministros confirmaram decisão de Alexandre de Moraes que determinou, em julho, adoção de medidas para garantir proteção dessa população

Em agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os governos estaduais e municipais não podem realizar a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Além disso, também é proibido o recolhimento forçado de bens e pertences. 

A decisão tomada pela maioria dos ministros durante votação, no plenário virtual da Corte, corroborou a uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho, que determinou aos governos federal, estaduais e municipais a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de Rua. A liminar de Moraes atendeu a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). 

Entre as diversas medidas determinadas por Moraes, também há a ordem para que o governo apresenta, em quatro meses, um plano de implementação da política nacional. 

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O que diz a determinação do STF

 

Em novembro do ano passado, a questão foi tema de uma audiência pública no Supremo com a participação de 63 expositores, representando esferas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades da sociedade civil voltadas ao atendimento das pessoas em situação de rua. 

“Declarações prestadas na Audiência Pública enfatizam falhas na oferta desses serviços em diferentes regiões do país, demonstrando, assim, a necessidade de constante atuação governamental para o aperfeiçoamento desses espaços, a fim de torná- los efetivamente parte dos instrumentos de saída das ruas”, observa Moraes. 

Segundo os autores da ação, que foi apresentada em 2022, existe um aumento significativo do número de pessoas em situação de rua, e não há política pública eficaz de atendimento nem censo coordenado nacionalmente. “Somente o fornecimento de cobertores não é suficiente para combater o frio”, argumentam.

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