O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou na terça-feira 21 o campeão olímpico de vôlei Wallace Leandro de Souza a três meses e 15 dias de detenção. Mas a pena foi substituída por uma multa no valor de R$ 20 mil.
Segundo o juiz Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, de Belo Horizonte, a decisão foi tomada porque Wallace teria agido com dolo ao instigar, na rede social Instagram, a prática do crime de homicídio contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No dia 31 de janeiro deste ano, um dos seguidores do jogador perguntou se “daria um tiro na cara do Lula com essa 12”.
Wallace compartilhou publicamente a pergunta, com a legenda: “Alguém faria isto?”.
De acordo com o juiz, o jogador colocou o “emoji” de um anjo “denotando evidente cinismo na insinuação” e uma enquete “para que seus diversos seguidores pudessem informar se executariam ou não a conduta criminosa”.
Costa afirmou na sentença que “essa instigação, no contexto político instaurado no país à época, seria facilmente capaz de inspirar que o comportamento sugerido migrasse do plano das ideias para o plano da realidade”.
O magistrado também disse que a publicação de Wallace, que ocorreu poucos dias depois dos atos de 8 de janeiro em Brasília, incitou a prática de homicídio ao presidente da República em um momento de instabilidade no cenário nacional, “de modo que qualquer faísca se afigurava como verdadeira ameaça à paz social”.
O que disse Wallace
A defesa de Wallace argumentou que a conduta imputada a ele no processo seria a publicação do post de uma terceira pessoa e que o autor da postagem não teria sido denunciado.
Wallace disse que “não teve intenção alguma de incitar ódio contra o presidente ou qualquer outra pessoa”.
Porém, na sentença, o juiz decidiu que “a alegada falta de intenção em incitar a prática criminosa não se sustenta”.
Caso Wallace recuse a substituição da pena pela multa, deverá cumprir no regime inicial aberto a punição.