Um áudio que circula nesta segunda-feira (27) mostra o deputado federal André Janones (Avante-MG) cobrando dos assessores do gabinete parte dos salários para pagar despesas pessoais do parlamentar. Janones disse não considerar a rachadinha um ato de corrupção.
Para o criminalista Rodrigo Barbosa, há possibilidade de vários crimes diferentes. “Se for algo do tipo ‘se você não fizer isso eu vou te demitir’, pode ser crime de extorsão, com pena de quatro a dez anos. Se for algo do tipo ‘só te dou o cargo se você concordar com isso’ ou então ‘você tem que concordar com isso, pois é parte de ser assessor’, entendo que o crime poderia ser concussão, com pena de dois a 12 anos.”
Segundo Barbosa, uma diferença básica, que não é a única, mas permite diferenciar, entre a corrupção e a concussão, é que na corrupção a pessoa pede ou aceita, e na concussão ela exige.
“Algumas pessoas defendem se tratar de peculato, mas eu não vejo ser isso. Pois não é um desvio de algo que se tem posse. De qualquer forma, mesmo que se pense em peculato, a pena seria de dois a 12 anos. Pessoalmente, eu entendo que a definição tecnicamente mais correta seria de concussão, em razão do ato de ‘exigir’”, afirmou Barbosa.
O criminalista Victor Nasralla afirma que existem três cenários diferentes que podem configurar crimes distintos, como peculato-desvio e crime de concussão. Para o criminalista, realmente não há crime de corrupção.
“Pois mesmo com uma solicitação ou recebimento de dinheiro dos salários dos funcionários por parte do Janones, faltaria a contrapartida, que seria o ato de ofício, exigido pelo tipo penal para configurar o crime de corrupção. Mesmo que se considere que a contrapartida para os funcionários de repassar o dinheiro para o Janones seria ele não os demitir, teríamos o crime de concussão, pois essa contrapartida seria mais uma coação contra os funcionários para não perderem o emprego do que propriamente uma contrapartida de ato de ofício”, afirma.
A criminalista Vera Chemim explica que, a depender da forma de interpretação, o agente público que comete um ato dessa natureza está sujeito à cominação das sanções penais, civis e administrativas, o que leva a uma representação em face de um crime de corrupção, cuja sanção é de dois a 12 anos e multa.
“Trata-se de uma conduta que remete a um ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito”, diz a especialista.
Na avaliação do coordenador-geral adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Andrade, ainda que Janones tenha alegado não haver “corrupção” por não existir um “funcionário fantasma” no suposto esquema, o caso pode ser considerado desvio de finalidade. “Qualquer tipo de exigência para que salários ou algum tipo de vantagem recebida por servidores a um terceiro, normalmente superior hierárquico, sejam repassados ao superior, seja por valores em dinheiro ou por suprir gastos particulares de terceiros, pode ser considerado um desvio de finalidade e apurado, seja na esfera administrativa ou na penal.”
Andrade pondera que a questão de ser um recurso extra por si só não descaracterizaria a conduta irregular. “Para saber se ocorreu o desvio de finalidade, é necessário verificar se esses valores a mais foram ou não destinados corretamente. A avaliação deve ocorrer em apuração que avalie o contexto e as explicações das partes mencionadas para que se busque compreender se ocorreu efetivamente esse desvio de finalidade do repasse dos recursos públicos.”
R7