Corte analisa se houve abuso de poder político em utilização de prédios oficiais durante campanha
A análise das ações ocorre de maneira separada. A primeira delas, que trata de uma transmissão ao vivo que teria sido gravada no Planalto, foi rejeitada por unanimidade. O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que não há “prova robusta” sobre a utilização da sede da Presidência.
Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O segundo caso analisado também envolve uma transmissão, mas dessa vez gravada no Palácio da Alvorada. Gonçalves considerou que houve a ocorrência de uma conduta vedada por parte de Bolsonaro, mas não o suficiente para configurar abuso de poder. Ele foi acompanhado por Raul Araújo.
Floriano Marques abriu divergência e defendeu que o ex-presidente receba uma multa de R$ 10 mil. André Ramos Tavares também sugeriu uma multa, mas de R$ 20 mil.
A análise das ações começou na semana passada, com as sustentações orais da acusação e da defesa e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Duas das ações foram apresentadas pelo PDT e tratam do mesmo assunto: o fato de Bolsonaro ter usado a estrutura da Presidência para realizar transmissões ao vivo nas quais pediu votos. Além de serem gravadas no Planalto ou no Alvorada, as “lives”, como eram chamadas, contavam também com funcionários do governo como tradutores de libras.
A outra ação foi apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e trata de eventos eleitorais realizados no Planalto e no Alvorada no segundo turno das eleições. Na época, Bolsonaro recebeu diversos governadores, que declaravam apoio a ele na disputa. Também foi organizado um evento com cantores sertanejos para o mesmo fim.
Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por ter feito ataques infundados ao sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores. Entretanto, outras 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) continuam tramitando contra ele — incluindo as três que estão sendo julgadas. Em caso de nova condenação, ele será novamente decretado inelegível, mas não haverá a soma dos dois prazos.