A União Europeia abriu um processo contra Portugal questionando a entrada, em países do bloco, de turistas – incluindo brasileiros – que têm o visto de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Portugal colocou em vigor em março a lei que dá uma autorização de residência “automática” para imigrantes dos países da CPLP, formada, além de Portugal e Brasil, por Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Com o novo modelo, pessoas destes países podem solicitar a permanência por um ano em Portugal, podendo trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis no país, por exemplo.
Mas a Comissão Europeia alega que não é permitido usar o visto da CPLP para visitar outros países do bloco – para turistas, o limite para este tipo de circulação é de 90 dias.
Esta posição é confirmada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal, mas o governo português diz que vai continuar emitindo o documento.
Para UE, visto viola acordo
O bloco europeu afirma que o visto para viajantes da CPLP viola o acordo de Schengen, que define um espaço de livre circulação na Europa, e o regulamento do bloco europeu que “estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros”.
“Tanto os títulos de residência como os vistos de longa duração emitidos para efeitos de procura de emprego aos nacionais dos Estados da CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen”, afirmou a Comissão Europeia na última quinta-feira (28).
O espaço Schengen foi criado em 1985 e, atualmente, conta com 27 países, incluindo 4 que não são da União Europeia. É a maior zona de livre circulação do mundo e vai de Portugal até a Finlândia.
O órgão notificou Portugal e estabeleceu um prazo de dois meses para que o país apresente o seu posicionamento. Se não houver uma resposta nesse período, o bloco europeu poderá emitir um parecer fundamentado, em que vai detalhar seu questionamento.
O que diz Portugal
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de Portugal disse ao g1 que a autorização de residência para pessoas de países da CPLP “não confere o direito de livre circulação nos países do Espaço Schengen”.
Segundo o órgão, os cidadãos brasileiros podem viajar em turismo pelo Espaço Schengen desde que a permanência no território não ultrapasse 90 dias num período de 180 dias (veja a nota na íntegra ao final).
O SEF informou ainda que, desde março, mais de 154 mil cidadãos da CPLP pediram autorização de residência em Portugal, sendo que 140 mil já receberam o documento. Quase três em cada quatro pedidos é de brasileiros, de acordo com o órgão.
O governo de Portugal disse na segunda-feira (2) que o acordo de mobilidade de Portugal com os demais países da CPLP vai continuar.
Segundo a agência de notícias Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Europeus em Portugal, Tiago Antunes, afirmou que o governo português “nunca teria adotado estas regras se achasse que estavam em contravenção com o regime Schengen”.
“Fomos surpreendidos na semana passada com a abertura do procedimento de infração por parte da Comissão Europeia. Temos alguma dificuldade em compreender isso”, disse Antunes.
“Não existe qualquer incompatibilidade entre o regime do Acordo de Mobilidade CPLP e o regime da área Schengen”.
Confira a nota da SEF na íntegra:
“O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) esclarece que a atribuição de uma Autorização de Residência CPLP (AR CPLP) tem a duração de um ano e não confere o direito de livre circulação nos países do Espaço Schengen.
No caso específico dos cidadãos brasileiros, a circulação nos países do Espaço Schengen, para viagens de turismo, está facilitada pela isenção de visto, da qual beneficiam por força do Regulamento (U.E.) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018 que fixa entre outras, a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, e da qual o Brasil é parte integrante. Neste contexto, os cidadãos brasileiros podem viajar em turismo, desde que a permanência em território Schengen não ultrapasse os 90 dias num período de 180 dias, conforme consta no art.º 4.º do referido Regulamento.
Aos titulares de AR CPLP são reconhecidos em território nacional os mesmos direitos, liberdades e garantias que aos cidadãos nacionais e o gozo de igualdade de tratamento relativamente aos direitos económicos, sociais e culturais, em particular no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de trabalho e a cuidados de saúde.
Com a implementação do novo modelo de concessão de AR CPLP, no passado mês de março, mais de 154 mil cidadãos da CPLP apresentaram pedido de certificado de autorização de residência junto do SEF. Destes, mais de 140 mil já têm o documento emitido.
A grande maioria do total de pedidos (74,5%) é de nacionais do Brasil, seguidos dos de Angola (9,6%), São Tomé e Príncipe (6,4%) e Cabo Verde (4,4%).”
G1