O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira de abater do total de sua pena o período em que lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. Eis a íntegra da decisão (171 KB).
O ex-congressista foi condenado na ação penal 1044 a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
De acordo com o ministro, a Lei 12.403/2011, que introduziu as medidas cautelares no processo penal, não prevê a possibilidade de desconto do tempo, já que não houve limitação do direito de ir e vir.
Moraes também destacou que Silveira desrespeitou reiteradamente as determinações impostas pelo STF, circunstância que levou a instauração de inquérito próprio para apurar violações do monitoramento eletrônico.
COMPETÊNCIA DO STF
O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP 32), em que os advogados também pediram, sem sucesso, o deslocamento da competência para processar e supervisionar a execução da pena para o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, comarca mais próxima do local em que Silveira está preso.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a defesa não apresentou nenhum argumento capaz de afastar a competência do STF.
Créditos: Poder 360.