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Início Economia

Saiba quem pode se aposentar com regras anteriores à reforma

Por Terra Brasil
25/out/2023
Em Economia, Governo
Reprodução.

Reprodução.

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COMO ERA ANTES DA REFORMA?

Na regra anterior à reforma, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição a atividades nocivas à saúde ou a integridade física que variam em graus máximo, moderado e mínimo conforme tabela abaixo.

Não existe idade mínima.

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Não há incidência do fator previdenciário.

COMO FICOU APÓS A REFORMA?

Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida uma idade mínima.

Então, quem começou a contribuir após a reforma vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

REGRA DE TRANSIÇÃO

A regra de transição se aplica para quem já trabalhava antes da reforma, mas que ainda não cumpriu todos os requisitos para ter direito à aposentadoria especial.

Nesta regra o segurado precisará atingir uma pontuação mínima que é a soma da idade com o tempo de atividade especial.

66 pontos + 15 anos de atividade especial (risco máximo)

76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco moderado)

86 pontos + 25 anos de atividade especial (risco mínimo- a maioria das profissões)

Observação: O segurado pode somar a idade com o tempo de contribuição comum (não especial) para atingir a pontuação mínima, desde que ele tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos.

Exemplo: João tem 55 anos, trabalhou como frentista (atividade de risco mínimo) por 25 anos. Somando-se a idade com o tempo especial apura-se 80 pontos.

No entanto, João trabalhou durante 6 anos como office boy ( atividade comum).

Os 80 pontos podem ser somados com os 6 anos de atividade comum e dessa forma João atingirá a pontuação necessária para aposentar que são os 86 pontos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 COMO ERA ANTES DA REFORMA?

 l Homem: de 35 anos de contribuição

l Mulher: 30 anos de contribuição

Não era necessário cumprir uma idade mínima para ter direito a essa aposentadoria, era preciso apenas cumprir o tempo de contribuição.

APOSENTADORIA POR PONTOS-85/95

Os valores da fórmula 85/95 com o passar dos anos vão aumentando considerando a expectativa de vida do brasileiro.

De acordo com a tabela abaixo, em 2021 a mulher precisa atingir 87 pontos e o homem 97 pontos. Essa pontuação representa a soma da idade com o tempo de contribuição.

  • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
  • 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
  • 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
  •  2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
  •  2027: 90 (mulheres) / 100 (homens)

COMO FICOU APÓS A REFORMA?

A reforma acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Com a reforma foram criadas 3 regras de transições.

 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO- IDADE PROGRESSIVA

Homem

l 35 anos de contribuição

l 62 anos de idade em 2021.

Deve ser adicionado 6 meses por ano por ano até completar os 65 anos de idade em 2017. Exemplo: Em 2022 é necessário ter 62,5 anos. Em 2023 precisa ter 63 anos e assim sucessivamente até completar 65 anos em 2017.

Mulher

l 30 anos de contribuição

l 57 anos de idade em 2021

Também é adicionado 6 meses por ano até completar 62 anos de idade em 2031. Exemplo: Em 2022 vai precisar ter 57,5 anos. Em 2023 precisará ter tem 58 anos de idade e assim sucessivamente até completar 62 anos em 2031.

Veja a evolução:

  • 2021: 62 anos (homem) e 57 anos (mulher)
  • 2022: 62,5 anos (homem) e 57,5 anos (mulher)
  • 2023: 63 anos (homem) e 58 anos (mulher)
  • 2024: 63,5 anos (homem) e 58,5 anos (mulher)
  • 2025: 64 anos (homem) e 59 anos (mulher)
  • 2026: 64,5 anos (homem) e 59,5 anos (mulher)
  • 2027: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)
  • 2028: 65 anos (homem) e 60,5 anos (mulher)
  • 2029: 65 anos (homem) e 61 anos (mulher)
  • 2030: 65 anos (homem) e 61,5 anos (mulher)
  • 2031: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO-PEDÁGIO DE 50%

Essa regra é aplicada para o segurado que faltar menos de dois anos para aposentar na data que entrou em vigor a reforma (13/11/2019).

Se faltar mais de dois anos de contribuição até o dia 13/11/2019 o segurado não terá direito à regra de transição do pedágio de 50%.

Nessa regra não é necessária uma idade mínima ou pontuação, mas apenas o pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir os 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos de contribuição se mulher.

Como calcular o pedágio?

Exemplo: João tem 33 anos de contribuição em 13/11/2019. Neste caso está faltando 2 anos para completar 35 anos. 50% de 2 anos = 1 ano. Portanto João precisará contribuir mais 3 anos para aposentar.

3ª REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO DE 100%

Homem

l 60 anos

l 35 anos de contribuição

l Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da reforma (13/11/2019)

Mulher

l 57 anos

l 30 anos de tempo de contribuição

l Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da reforma (13/11/2019)

Como calcular o pedágio?

Exemplo: Jorge tem 32 anos de contribuição em 13/11/2019. Para completar 35 anos faltam 3 anos. Para ter direito à regra do pedágio de 100%, Jorge precisará contribuir por mais 6 anos.

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Antes da reforma

Homem

l 65 anos

l 180 contribuições

Mulher

l 60 anos

l 180 contribuições

Após a reforma

A idade mínima para o homem aposentar continuou com 65 anos, mas quem começou a contribuir para a Previdência Social após a reforma vai precisar implementar 20 anos de contribuição.

Já a mulher, a idade mínima é de 62 anos e são necessários pelo menos 15 anos de contribuição.

 Como é feito o requerimento da aposentadoria?

O pedido da aposentadoria pode ser agendado de duas formas:

  • pelo telefone no número 135 do INSS.
  • pela internet no site: https://meu.inss.gov.br/

Quais são os documentos necessários para se aposentar?

Um fator importante do processo de aposentadoria são os documentos necessários para dar entrada no pedido. Eles servem para comprovar a regularidade do segurado, além de demonstrar o preenchimento de requisitos e outras situações específicas.

Confira, a seguir, uma lista básica do que é necessário:

  • CPF e documentos de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc.);
  • comprovante de residência (conta de água ou luz em nome do segurado, por exemplo);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPS);
  • documentos para comprovação de tempo serviço.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário- caso for requerer a aposentadoria especial)

Por que contar com um advogado previdenciário?

 Na hora de dar entrada na aposentadoria, é fundamental contar com um advogado especializado nessa área. Ele tem o conhecimento necessário para verificar as melhores formas de organizar o benefício do segurado.

Assim, ele analisará todos os dados previdenciários e simulará uma data provável para o aposento. Também é possível analisar se há tempos de contribuições passíveis de averbação, como a atividade rural e trabalhos insalubres.

Nesses casos, o advogado informará a documentação necessária e analisará se ela está de acordo com as regras do INSS.

Com a ajuda do profissional, o segurado terá mais segurança no planejamento e poderá direcionar o benefício. Como existem várias modalidades, é fundamental buscar aquela mais vantajosa em cada caso.

É fundamental contar com um advogado especializado em Previdência Social para ter mais segurança e garantia nesse momento.

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