O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (3) a decisão da CPMI do 8 de janeiro no Congresso que quebrou os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Conforme o ministro, o embasamento usado pelos congressistas para amparar a decisão é genérico e amplo, não especificou condutas a serem apuradas e não há “situação concreta” que relacione Silvinei com suspeitas de algum ato ilícito cometido por ele nos atos de 8 de janeiro, objeto da comissão.
Apesar da determinação do magistrado, as informações sobre o ex-chefe da PRF já foram levantadas e remetidas à CPMI.
Conforme apurou a CNN, captura de tela do celular de Silvinei que chegou às mãos da CPMI mostram, por exemplo, que ele tentou organizar o encontro entre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Maurício Junot de Maria, representante da Combat Armor no Brasil, empresa investigada por fraudar licitações na venda de blindados para a PRF.
À CNN, o advogado de Silvinei, Eduardo Pedro Nostrani Simão, disse que, com a decisão de Nunes, os dados já remetidos à CPMI não poderão ser usados no relatório final do colegiado.
Ele também afirmou que já esperava uma decisão positiva da Corte, “tanto pelo fato de a defesa confiar em todos os ministros do STF, quanto pelo fato de que se tratou de uma selvageria a quebra dos dados sigilosos de Silvinei Vasques, que nada tem a ver com o dia 8 de janeiro”.
“Hoje o STF deu uma resposta para os que trocaram a política pela politicagem. Ganha o STF que demonstra ser um órgão digno de confiança; ganha o Silvinei que está sendo injustiçado; ganha o Brasil e, principalmente, ganha o Estado de Direito”, declarou.
O advogado também afirmou que, apesar de os sigilos dos dados de Silvinei já terem sido levantados, há um “cunho moral” na decisão do ministro, “que é mais importante, porque ele [Silvinei] não fez nada de errado. Mais importante do que vazar [informações]”.
Decisão
No pedido ao ministro, a defesa de Silvinei argumentou que havia risco de “conhecimento público de dados pessoais seus” com a quebra dos sigilos. Os advogados também disseram que já há inquérito policial sigiloso que apura acontecimentos relacionados à decisão da quebra de sigilo pela CPMI, como os bloqueios de rodovias por caminhoneiros, em 2022.
Na decisão, Nunes Marques disse que a quebra de sigilo das comunicações “deve ser medida excepcionalíssima e recair sobre o mínimo possível para o desenvolvimento da apuração, judicial ou legislativa”.
O magistrado também afirmou que as comissões parlamentares de inquérito têm competência para afastar os sigilos de dados bancários, fiscais e de comunicações, mas que a jurisprudência do STF aponta ser possível o “controle judicial das deliberações que implicam a quebra, notadamente a fim de avaliar a existência de fundamentação adequada para a medida excepcional”.
“Como se vê, não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas do ora impetrante [Silvinei]”, disse Nunes.
“A tese segundo a qual a quebra dos sigilos do autor é necessária para a CPMI “desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos” de 8 de janeiro, por ser embasada em premissa genérica e abstrata, não pode ser acatada”, afirmou.
Nunes Marques x CPMI
Nunes Marques tem acumulado atritos com integrantes do colegiado. Em decisão anterior, ele desobrigou a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar a depor à CPMI.