O Ministério da Defesa publicou nesta segunda-feira, dia 16 de outubro, uma portaria datada do dia 09/10 que estabelece novas regras para a prova de vida e a atualização cadastral de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados.
A atualização cadastral é obrigatória! Ela pode ser realizada de forma presencial, em alguma Organização Militar das Forças Armadas a que o vinculado pertence, ou por meio de representante legal.
A Administração Militar pode considerar que a prova de vida anual foi realizada se o vinculado fez algum ato registrado em bases de dados dos órgãos públicos ou privados, se não houver registro de óbito do vinculado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), ou se adotar outras tecnologias disponíveis nas Forças Armadas.
Se a Administração Militar não conseguir confirmar a realização da prova de vida, ela vai convocar o vinculado para realizar a prova. O prazo é de trinta dias a partir da data da convocação.
Se o vinculado não fizer a prova de vida dentro do prazo, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal será suspenso.
Mas assim que seja realizada a prova de vida, o pagamento será restabelecido com efeitos retroativos.
A portaria estabelece que, no caso de o vinculado não poder realizar sua prova de vida e a atualização cadastral, estas poderão ser realizadas por meio de visita técnica realizada pelas Forças Armadas, mediante solicitação do interessado.
Acesse aqui a portaria completa para mais detalhes e o anexo com a ficha de apresentação para a prova de vida.
Revista Sociedade Militar