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Início Brasil

Maior sequestrador de Pernambuco, condenado a 190 anos de prisão, ganha liberdade antes do prazo, aponta MPPE

Por Terra Brasil
31/out/2023
Em Brasil, Justiça, Policial
Reprodução

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A aplicação da contagem em dobro das penas de detentos que fazem parte do Complexo Prisional do Curado, localizado na Zona Oeste do Recife, resultou na liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade – incluindo homem apontado pela polícia como o maior sequestrador de Pernambuco.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) considerou que houve erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. Por isso, ingressou com recursos na segunda instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que três homens que tiveram as penas extintas voltem a cumprir as penas.

O cômputo em dobro, como é chamado o benefício, começou a ser aplicado no final do ano passado pela Justiça, atendendo a uma resolução de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou que os presos estavam cumprindo penas em condições subumanas e insalubres de encarceramento, além da histórica superlotação.

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A coluna Segurança, deste JC, teve acesso aos três recursos de agravo em execução penal que estão sob análise do TJPE. Ainda não há prazo para julgamento.

Um dos beneficiados com a extinção das penas foi Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, considerado pela polícia como o maior sequestrador do Estado. Ele foi preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturado dois anos depois no Maranhão.

Com 17 processos na Justiça, Berg foi condenado a 190 anos, um mês e dois dias de reclusão.

Velho conhecido do Grupo de Operações Especiais (GOE), Berg participou de sequestros de grande repercussão no Estado – inclusive de um ex-reitor da Universidade de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

O MPPE apontou, em recurso, que o cálculo realizado pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais foi realizado com base no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, que diz que” o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”.

Leia a matéria completa

UOL-JC Ne10

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