• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
terça-feira, 3 de junho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Descubra como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Por Terra Brasil
06/out/2023
Em Geral
Reprodução

Reprodução

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Os anos 90 foram um divisor de águas para os contribuintes do INSS. Muitas pessoas se lembram que, naquela época, foi criado o Plano Real para frear a inflação. Mas, depois da correção monetária, veio a dúvida: como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

Essa pergunta é pertinente, porque a implementação do real mudou não só a economia do país, mas também como passaram a ser calculadas as aposentadorias. Por isso, é fundamental entrar mais a fundo nesse tema.

Neste conteúdo, eu vou te explicar como ficou a contagem do tempo de contribuição depois de 1994, bem como que fazer, caso você já esteja aposentado.

Leia Também

Volante com estalos pode indicar defeitos importantes no carro

Como plantar pitaya no vaso e colher frutas em casa de forma simples

Feriado na terça (03/06) promete descanso para esses trabalhadores

Boa leitura!

O que muda na aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994?

Em resumo, quem contribuiu até julho de 1994 teve os valores dos salários de contribuição descartados para o cálculo da aposentadoria. Somente o tempo de contribuição foi preservado para a contabilização.

Vou dar um exemplo para simplificar a questão, ok? Imagine o caso da dona Graça… Até janeiro de 1994, ela era uma profissional com carteira assinada (CLT) e recebia valores acima do Teto do INSS.

Só que, em fevereiro de 1994, ela foi mandada embora. Então, dona Graça passou a contribuir com um salário mínimo na categoria de contribuinte facultativo.

Pois bem! Para o cálculo da aposentadoria de dona Graça, o INSS descartou aqueles salários acima do Teto (feitos até janeiro de 1994) e contabilizou somente os salários após julho de 94.

Ou seja, todo o esforço e contribuição de dona Graça, antes de julho de 1994, foram por água abaixo. E eu nem preciso me prolongar aqui para dizer o quanto isso é injusto.

Agora que você já sabe como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, fica outra questão: por que essa foi a saída?

Bom, como comentei, o princípio para a mudança foi a criação do Plano Real, que tirou o cruzeiro real de circulação e implementou a moeda real.

Mas, qual a lógica da correção monetária para tamanha mudança no cálculo da aposentadoria?

A justificativa foi a de que, com o novo padrão monetário, seria preciso converter (cruzeiro em real) para calcular contribuições anteriores a julho de 94, e isso seria muito complexo.

Então, para facilitar os cálculos, a opção foi considerar somente os tempos e não os valores de contribuição até julho de 1994.

Mas, de novo: essa saída foi nada justa para milhões de contribuintes.

calculadora representando como calcular aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

Quem contribuiu antes de 1994 pode ter direito a receber?

Sim, quem contribuiu antes de 1994 continua com o seu direito de receber a aposentadoria. A diferença é aquela que comentei… Os valores de contribuição anteriores a 94 passaram a ser desconsiderados para o cálculo do benefício.

Quais eram os direitos de aposentadoria antes de 1994?

Até 1994, as regras para aposentadoria seguiam a Lei 8.213/1991 do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As normas eram as seguintes:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para homens:

  • 35 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Para mulheres:

  • 30 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria por Idade

Para homens:

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Para mulheres:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência.

Observação: vale lembrar que esses critérios não são mais os mesmos. A Reforma da Previdência trouxe grandes mudanças para as aposentadorias.

Descarte de contribuições: como isso pode aumentar o valor do seu benefício?

Ainda, neste conteúdo sobre como fica a aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994, precisamos falar sobre descartes de contribuição.

No Brasil, esse termo refere-se ao processo de descartar ou excluir determinadas contribuições feitas ao INSS do cálculo dos benefícios de aposentadoria.

Então, ao fazer descartes, as pessoas podem ter direito a um benefício de aposentadoria mais elevado.

Mas, atenção: não são as contribuições que podem ser dispensadas, uma vez que existem regras e documentos específicos que o contribuinte precisa apresentar ao INSS.

Diante dessa situação, o auxílio de um advogado previdenciário é indispensável. Esse profissional é quem consegue analisar as particularidades de cada caso, fazer as simulações de cálculos e dizer o que pode ser descartado.

O que era o milagre da contribuição única? Ainda é possível aplicar essa estratégia?

O milagre da contribuição única era uma estratégia previdenciária para aumentar o valor da aposentadoria. Ela funcionava assim: com apenas uma contribuição, após julho de 1994, o valor do benefício poderia chegar a 60% do teto pago pelo INSS.

Mas, apesar disso, essa estratégia foi terminada pela Lei 14.331, que passou a estabelecer o mínimo de 108 contribuições para aposentadorias com os requisitos cumpridos após 05 de maio de 2022.

Já sou aposentado: como posso aumentar a minha aposentadoria?

Nesse caso, você deve avaliar se pode fazer o pedido da Revisão da Vida Toda.

advogados assinando documentos representando como fica aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994

O que é e quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma reanálise da aposentadoria para considerar as contribuições de salários anteriores a julho de 1994.

Agora, você deve estar pensando: “então, essa seria a saída para todos os contribuintes terem seus benefícios aumentados?” Não é bem assim, porque a Revisão da Vida Toda não cabe a todos.

Isso porque o normal em nossa jornada laboral é iniciarmos recebendo salários menores e, depois de alguns anos, passarmos a receber salários maiores.

A Revisão da Vida Toda, então, busca socorrer quem é a exceção, quem ganhava e recolhia por mais e passou a receber menos.

Posso afirmar que é minoria a quantidade de segurados que têm direito à revisão, e para muitos, o aumento será de poucos reais (até mesmo centavos), o que não vai compensar a judicialização do pedido de revisão.

De qualquer forma, é preciso contratar um advogado previdenciário para ele analisar a sua situação e dizer se vale ou não pedir a Revisão da Vida Toda.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Bolsa de valores opera em alta queda e dólar sobe, veja

PRÓXIMO

Gasolina está mais cara no Brasil do que no resto do mundo

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se