A Justiça paulista decidiu reduzir 96 dias da pena de Alexandre Nardoni, de 45 anos, por ter trabalhado na cadeia e feito uma resenha de “Carta ao Pai”, obra póstuma de Franz Kafka (1883-1924).
Ele é condenado a 31 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, por matar Isabella Nardoni, 5, sua própria filha – crime que nega até hoje. A menina foi agredida e jogada da janela, no sexto andar de um prédio da zona norte da capital paulista, em março de 2008.
Em maio de 2023, Nardoni participou do programa de incentivo à leitura, da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que é uma das formas pelas quais os presos condenados podem tentar reduzir suas penas. O relatório de leitura de Nardoni (leia acima) foi revelado pelo Metrópoles em setembro.
Publicado em livro, a carta que Kafka nunca mandou para o destinatário mostra o sentimento de inferioridade do escritor em relação ao próprio pai e a relação conflituosa entre ambos. Ao analisar o texto, o pai de Isabella Nardoni afirma que “indica a obra” porque retrata a “história de vida dos pais com os filhos”.
“Essa história escrita é o que acontece com diversas famílias no tempo de hoje. As famílias têm os mesmos problemas dentro dos seus lares, faltando diálogo”, escreveu Nardoni.
Remição de pena
Pela leitura, Nardoni solicitou à Justiça que quatro dias fossem descontados da sua pena. Ele está detido na Penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, de Tremembé, onde ficam os “presos famosos” de São Paulo.
A juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), aprovou a remição de quatro dias pela leitura. A decisão é do dia 25 de setembro.
“O sentenciado permaneceu com o livro ‘Carta ao Pai’, de autoria de Franz Kafka, pelo período de 26 dias, tendo apresentado a respectiva resenha, que foi considerada fidedigna pela equipe responsável”, registrou.
A juíza também validou a redução de 92 dias de pena pelo período de 1º de maio de 2022 a 31 de julho de 2023, em que Nardoni trabalhou na cadeia. Pela legislação, a cada três dias trabalhados, o preso pode descontar um dia da sua pena.
Metrópoles