O projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi aprovado nesta quarta (27), pelo Senado, por 43 votos a 21 contrários, e seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto determina que os povos indígenas só podem reivindicar a posse de terras que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A aprovação ocorreu na contramão da análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a tese como inconstitucional. A decisão gerou reação do Congresso Nacional, principalmente da Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA), que acelerou a tramitação do projeto.
Os senadores aprovaram o texto-base do projeto de lei no mesmo dia em que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o regime de urgência votado favoravelmente por 41 votos a 20 contrários.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou que a aprovação com urgência pelo Congresso seja um “revanchismo” contra o STF. De acordo com ele, o país não precisa “semear a discórdia entre os Poderes e entre as instituições e semear a discórdia na sociedade brasileira. Não há uma dicotomia entre interesse indígena e interesse econômico”. Pacheco ressaltou que os Poderes devem se respeitar entre si.
Veja abaixo como votaram os senadores para a aprovação do projeto de lei 2.903/23 (veja a votação na íntegra):
Votos favoráveis (43):
- Alan Rick (União Brasil-AC);
- Carlos Viana (Podemos-MG);
- Ciro Nogueira (PP-PI);
- Cleitinho (Republicanos-MG);
- Damares Alves (Republicanos-DF);
- Daniella Ribeiro (PSD-PB);
- Davi Alcolumbre (União Brasil-AP);
- Dr. Hiran (PP-RR);
- Eduardo Girão (Novo-CE);
- Eduardo Gomes (PL-TO);
- Efraim Filho (União Brasil-PB);
- Esperidião Amin (PP-SC);
- Fernando Dueire (MDB-PE);
- Fernando Farias (MDB-AL);
- Flávio Arns (PSB-PR);
- Hamilton Mourão (Republicanos-RS);
- Jaime Bagattoli (PL-RO);
- Jayme Campos (União Brasil-MT);
- Jorge Kajuru (PSB-GO);
- Jorge Seif (PL-SC);
- Laércio Oliveira (PP-SE);
- Lucas Barreto (PSD-AP);
- Magno Malta (PL-ES);
- Marcio Bittar (União Brasil-AC);
- Marcos Rogério (PL-RO);
- Marcos do Val (Podemos-ES);
- Margareth Buzetti (PSD-MT);
- Mauro Carvalho Junior (União Brasil-MT);
- Mecias de Jesus (Republicanos-RR);
- Oriovisto Guimarães (Podemos-PR);
- Plínio Valério (PSDB-AM);
- Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO);
- Renan Calheiros (MDB-AL);
- Rodrigo Cunha (Podemos-AL);
- Rogerio Marinho (PL-RN);
- Sergio Moro (União Brasil-PR);
- Soraya Thronicke (Podemos-MS);
- Styvenson Valentim (Podemos-RN);
- Tereza Cristina (PP-MS);
- Vanderlan Cardoso (PSD-GO);
- Weverton (PDT-MA);
- Wilder Morais (PL-GO);
- Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Votos contrários (21):
- Alessandro Vieira (MDB-SE);
- Ana Paula Lobato (PSB-MA);
- Augusta Brito (PT-CE);
- Beto Faro (PT-PA);
- Cid Gomes (PDT-CE);
- Confúcio Moura (MDB-RO);
- Eduardo Braga (MDB-AM);
- Eliziane Gama (PSD-MA);
- Fabiano Contarato (PT-ES);
- Humberto Costa (PT-PE);
- Jaques Wagner (PT-BA);
- Jussara Lima (PSD-PI);
- Leila Barros (PDT-DF);
- Marcelo Castro (MDB-PI);
- Omar Aziz (PSD-AM);
- Otto Alencar (PSD-BA);
- Paulo Paim (PT-RS);
- Randolfe Rodrigues (sem partido-AP);
- Rogério Carvalho (PT-SE);
- Romário (PL-RJ);
- Zenaide Maia (PSD-RN).
Além de fixar o dia 5 de outubro de 1988 como limite para demarcação, o texto também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. A celebração de contratos nesses casos dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas gerem benefício para o grupo.
A origem do marco temporal remonta a 2009, quando foi utilizado em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) durante a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. Desde então, essa tese tem sido amplamente debatida e contestada.
De um lado, os apoiadores afirmam que o marco temporal é necessário para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos de terra em áreas que poderiam ser reivindicadas mesmo sem terem sido ocupadas por indígenas. De outro, representantes dos povos originários afirmam que a tese vai no caminho contrário, alegando que muitas comunidades foram expulsas de seus territórios originais antes de 1988.
Gazeta do Povo