A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a Rappi, empresa de delivery de comida. A decisão é relacionada a uma ação do trabalhador contra a companhia e cabe recurso.
Ao g1, a Rappi disse que “não concorda com a decisão tomada pelo TST” e vai recorrer. A empresa destacou que “possui decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região pela inexistência de vínculo da plataforma com entregadores”, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Rappi.
Disse ainda que considera importante o debate a respeito da relação entre entregadores e plataformas e colabora ativamente com o GT que discute o assunto.
No acórdão, divulgado no último dia 15, a relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou existir, no caso deste entregador, os elementos que caracterizam um vínculo empregatício: “prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Como a decisão ainda cabe recurso, a empresa não é obrigada a tomar nenhuma medida imediata em relação a ela por enquanto.
No entanto, se, em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhecer o vínculo empregatício, a Rappi terá que registrar o entregador na carteira de trabalho, garantindo a ele todos os direitos previstos nas leis trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, férias, seguro-desemprego, entre outros, explica o advogado Marcel Zangiácomo, especialista em Direito Processual e Material do Trabalho.
“E a decisão seria para aquele trabalhador específico. O que pode acontecer depois é uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ou sindicatos pleiteando o reconhecimento para os demais empregados”, afirma o especialista, que é sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Possíveis implicações gerais
A decisão do TST é sobre um trabalhador específico, mas pode repercutir em outras ações parecidas, afirma o advogado Zangiácomo.
Segundo ele, quando os trabalhadores, sindicatos ou o próprio MPT ingressam com uma ação judicial, o caso é julgado inicialmente por um juiz do trabalho, em 1ª instância. Se houver recurso, ele é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em 2ª instância, e, no caso de novo recurso, o processo chega ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A última instância é o Supremo Tribunal Federal (STF).
No TST, o caso é distribuído aleatoriamente entre as turmas do órgão, que podem já ter um entendimento unificado sobre qual decisão tomar nas ações sobre vínculo empregatício de entregadores de aplicativo.
“Já o STF ainda não bateu o martelo sobre empregados de aplicativo. Se houver, a partir disso, todos os tribunais têm que seguir essa decisão consolidada”, explica o especialista.
“Outra saída seria a regulamentação por lei da condição de trabalho para essa categoria. Existem vários projetos no parlamento para apreciação.”
Neste mês, a Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil.
A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, em relação a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em novembro de 2021 após denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).
Nesse caso, a decisão não é sobre um trabalhador específico, mas sobre toda a categoria. Ela ainda cabe recurso e a Uber informou que “não vai adotar nenhuma medida até que os recursos sejam esgotados”.