A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (13), recurso do Ministério Público por falta de provas e manteve a absolvição do ex-governador Sérgio Cabral (foto) pela instalação de uma videoteca no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte da capital fluminense.
“Assim, forçoso reconhecer que o Ministério Público recorrente, na verdade, limita-se a presumir que foi praticado crime de falso com relação à nota fiscal em questão e que o réu Sérgio seria coautor de alguma forma. Mas, com a devida vênia, sequer restou suficientemente comprovado que foi praticado crime previsto no artigo 299 do Código Penal, não tendo o Ministério Público se desincumbido do que lhe cabia”, argumenta a desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira do TRRJ.
Cabral foi denunciado pelo MP pelos crimes de falsificação de documento particular e de falsidade ideológica. De acordo com a promotoria, o ele simulou doações de equipamento de home theater e acervo de filmes em Blue-ray, que teriam sido enviados para equipar a sua cela.
O Antagonita