O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um candidato a professor de Educação Física em Salvador faça novo exame psicotécnico em concurso público, cassando decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia determinado sua nomeação sem a necessidade de novo teste.
O candidato havia sido reprovado no exame psicológico previsto no edital. O juízo de primeira instância anulou a declaração de inaptidão por avaliar que os critérios do teste não eram objetivos, e ordenou sua nomeação. Ao julgar recurso do município, o TJ-BA chegou a determinar um novo exame, mas, ao analisar recurso do candidato, decidiu pela nomeação sem a necessidade de novo teste.
Ao analisar o caso, Alexandre destacou que, em 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.133.146, com repercussão geral (Tema 1.009), o STF reafirmou a jurisprudência segundo a qual, caso o exame psicotécnico previsto seja considerado nulo, o candidato só poderá prosseguir no certame após nova avaliação com critérios objetivos.
Para o relator, o TJ-BA manteve a premissa equivocada do juízo de primeira instância de que seria inviável a promoção de novo exame, em razão da falta de parâmetros objetivos no edital para aferir a razoabilidade da avaliação. Segundo ele, no RE 1.133.146, o STF também decidiu que, havendo previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e a aprovação no teste são condições para prosseguimento nas fases seguintes do concurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Reclamação 62.168
Créditos: Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2023, 7h42.