Voltou a valer a multa do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por pesca ilegal na Estação Ecológica de Tamoios, em Angra dos Reis (RJ), em 2012.
A multa de R$ 10.000 havia sido anulada em 20 de dezembro de 2018, depois de parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), que sustentou que Bolsonaro não teve direito à ampla defesa no processo. A decisão se deu pouco antes de ele assumir a Presidência da República.
O despacho do Ibama foi assinado no último domingo (17.set.2023) por Halisson Peixoto Barreto, coordenador-Geral do Cenpsa (Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental).
À época, foram abertos os processos contra Bolsonaro nas esferas adminstrativa –do Ibama– e criminal. O então deputado federal apresentou recurso no STF e a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deliberou como improcedente a acusação em 2016.
Apesar disso, o processo administrativo no Ibama seguiu até o final de 2018, quando a AGU recomendou a investigação do zero. Contudo, a superintendência do Rio de Janeiro decidiu anular a multa ao indicar que teria prescrito o prazo de 5 anos.
Em 28 de março de 2019, o funcionário público que multou Bolsonaro foi exonerado do cargo. José Olímpio Augusto Morelli atuava em um cargo comissionado dentro da Dipro (Diretoria de Proteção Ambiental).
A dispensa de José Olímpio, que era chefe do Centro de Operações Aéreas, da Dipro, foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo então presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim.
ENTENDA O CASO
Bolsonaro foi flagrado por fiscais em 25 de janeiro de 2012 na Estação Ecológica de Tamoios;
- ele estava em 1 bote e foi fotografado pelo agente do Ibama com uma vara de pescar –é proibido pescar no local;
- a defesa alegou que o presidente estava no Aeroporto Santos Dumont, no Rio, na hora da multa; no entanto, Bolsonaro cita a data em que o auto de infração foi lavrado, em março, e não o dia em que a conduta foi flagrada, em janeiro;
- o Ibama afirmou que a “AGU avaliou em despacho emitido em 07/12/2018 que as decisões de 1ª e 2ª instâncias seriam nulas por falta de fundamentação e devolveu os autos do processo ao Ibama”;
- em março de 2016, a Segunda Turma do STF rejeitou, por unanimidade, a denúncia por crime ambiental apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal).
Poder 360