Nova Lei de trânsito, além de novidades específicas, ainda permite a não obrigatoriedade de CNH para conduzir alguns veículos
É certo que a legislação de trânsito está em constante evolução, e uma das áreas que mais tem sentido essas mudanças são àquelas que englobam os veículos sob duas rodas.
Afinal de contas, de uns tempos para cá, essa modalidade tem sido muito procurada. Não somente as motos tradicionais, bem como outros veículos elétricos sob duas rodas como ciclomotores, bicicletas elétricas, entre outros.
Vale dizer que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) desempenha um papel crucial nessa evolução, e uma resolução recentemente aprovada promete trazer mais clareza e atualizações importantes para a classificação de veículos desse tipo.
Dúvidas que não se calam
Mas uma dúvida que perpetua na mente de muitos brasileiros que possuem esse tipo de veículo é se há ou não a a necessidade de possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Primeiramente é bom entender que a nova regulamentação busca fornecer respostas claras para essa questão e introduzir mudanças significativas no cenário da mobilidade de duas rodas no país.
De acordo com o Jornal Contábil, a atualização das classificações de veículos de duas rodas, como ciclomotores e bicicletas elétricas, conforme estabelecida pelo Contran, visa trazer clareza e simplicidade às regras de registro e licenciamento desses meios de transporte.
Isso é essencial para garantir que os cidadãos possam utilizar esses veículos de forma segura e de acordo com a legislação.
Classificações
Nesse sentido, de acordo com a nova resolução, as classificações ficam definidas da seguinte maneira:
1- Ciclomotor: Veículos de duas ou três rodas equipados com um motor que não excede a capacidade máxima de 50 cm³, e sua velocidade é limitada a 50 km/h. Esses veículos são amplamente utilizados para locomoção urbana e deslocamentos de curta distância.
Bicicleta: As bicicletas são veículos movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Elas desempenham um papel fundamental na mobilidade sustentável e ainda promove um estilo de vida mais saudável.
Equipamentos de mobilidade individual auto-propelidos: Essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.
Esses dispositivos têm ganhado popularidade como alternativas de transporte em áreas urbanas e oferecem uma opção ágil e ecológica para se locomover pela cidade.
Com essas classificações bem explicadas na lei, tanto os ciclistas quanto os usuários de ciclomotores e equipamentos de mobilidade, podem desfrutar de uma experiência de transporte mais segura e eficiente.
Documentação
No contexto das regras de trânsito no Brasil, é importante ressaltar que, para a grande maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas, a posse de habilitação é um requisito OBRIGATÓRIO.
Isso significa que qualquer pessoa que deseje pilotar esses veículos deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Art. 140, do CTB. Qual a diferença da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC e CNH? – YouTube
Isso se aplica a todos os modelos de motocicletas, ciclomotores e motonetas, que também devem ser registrados e emplacados de acordo com as regulamentações do Contran.
Essas medidas visam garantir que os condutores desses veículos tenham o treinamento e a capacidade necessários para operá-los com segurança nas vias públicas.
Mas então qual veículo não precisa de CNH?
Porém, de acordo com o portal Motos 2023, APENAS as bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards* não se encaixam nessa regra, ou seja, eles podem ser conduzidos sem o documento.
*Em simples palavras, podemos dizer que o hoverboard é aquele “skate futurista” composto por duas rodas motorizadas e uma espécie de prancha com partições para acomodar os pés, um ao lado do outro
Como conseguir o ACC?
Se não for do seu desejo tirar habilitação, sendo a ACC mais viável, existem alguns processos a seguir para conseguir o documento.
Primeiramente, quem pretende tirar a ACC, deve comparecer a um Centro de Formação de Condutores (CFC, de seu município). Nesse sentido, você receberá as taxas que deverão ser pagas, e também, irá participar das aulas práticas.
Além disso, é necessário fazer os testes psicológicos teóricos e práticos exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, um processo semelhante ao de dar entrada na CNH.
Além disso, os custos da autorização também são parecidos. Porém, é possível que você prefira ter apenas a ACC. Pois, o procedimento se torna mais simples.
Nesse caso, as exigências necessárias são:
Ter 18 anos ou mais;
Ser alfabetizado na língua nativa do país;
Ter documento de identidade ou proporcional, com foto atual e CPF;
Requisitar o serviço no DETRAN.
Mas ATENÇÃO! É EXTREMAMENTE NECESSÁRIO que você analise bem os prós e contras e qual das permissões é mais viável para o seu dia a dia, para que não se arrependa depois e tenha que passar por todo o processo novamente.
Créditos: TV Foco.