Um mandado de segurança foi protocolado nesta quinta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o julgamento da ADPF 442, que tenta descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, que está marcado no plenário virtual a partir desta sexta (22) até o dia 29 de setembro. O pedido será distribuído para algum ministro do STF que decidirá sobre a suspensão.
O pedido foi ajuizado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Contra o Aborto.
No documento, as entidades questionam a mudança no processo de julgamento presencial para o virtual e o indeferimento da “admissão das impetrantes e demais entidades como amicus curiae nos autos da ADPF n. 442”, um dia antes do início do julgamento no plenário virtual.
“As impetrantes, que detêm o legítimo interesse em participar do julgamento, de modo a expor o seu entendimento por meio da sustentação oral, foram sumariamente alijadas de seu direito”, destacam.
As entidades criticam que “faltando apenas poucas horas para o início do julgamento”, a relatora do processo e presidente do STF, ministra Rosa Weber, sequer se manifestou sobre as dezenas de pedidos de adiamento ou suspensão, e muito menos sobre a troca do plenário virtual para o presencial.
“Por se tratar do julgamento que tem por objeto o maior princípio constitucional existente: O DIREITO À INVIOLABILIDADE DA VIDA, outra medida não há, a não ser a impetração do presente remédio Constitucional perante o Plenário desta Excelsa Corte, a fim de que seja COM URGÊNCIA sanada a flagrante ilegalidade”, explicam.
Diante do “desrespeito aos pedidos de amicus curiae”, da falta de debate presencial sobre o assunto e o prejuízo ao direito de defesa, as entidades pedem que a “sessão de julgamento da ADPF n. 442 seja suspensa a fim de que o procedimento de fixação de Pauta honre o que impõe o Regimento desta Suprema Corte”. Também solicitaram a intimação do Procurador-Geral da República para que se manifeste sobre o mandado de segurança.
“A concessão da medida liminar inaudita altera parte para que a sessão de julgamento da ADPF n. 442 seja suspensa a fim de que o procedimento de fixação de Pauta honre o que impõe o Regimento desta Suprema Corte”, concluem as entidades.
Nota Pública
Em nota pública, divulgada na tarde desta quinta-feira (21), a Anajure junto com a Frente Parlamentar Evangélica, criticaram a falta de sustentação oral em um julgamento virtual e reforçaram a necessidade de transferência para o plenário presencial. ” Há, assim, evidente ofensa aos princípios da publicidade, não-surpresa e legalidade, que ocasionam o esvaziamento do debate democrático no processo. Trata-se, portanto, de formato inadequado para o julgamento de uma ação de grande repercussão e relevância social, que versa sobre o direito à vida do nascituro”, diz a nota.
Créditos: Gazeta do Povo.