O projeto de Lei 1.388 de 2023, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que tramita no Senado, traz uma série de novas prescrições para o chamado crime de responsabilidade e inclui os comandantes das Forças Armadas entre os agentes públicos que podem ser punidos por diversas ações, entre elas incitar o motim e expressar-se sobre assuntos político-partidários.
“ DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei define os crimes de responsabilidade e disciplina o respectivo processo e julgamento. Art. 2º Estão sujeitos a esta lei: I – o Presidente da República e o Vice-Presidente da República; II – os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; III – os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS COMANDANTES DO EXÉRCITO, DA MARINHA E DA AERONÁUTICA — Art. 13 São crimes de responsabilidade dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica:
1 – praticar as condutas definidas no Capítulo I do Título II desta 0 lei de modo autônomo ou em conexão com o Presidente da República ou o Vice-Presidente da República; II – retardar ou deixar de cumprir ordem do Presidente da República ou do Ministro da Defesa, salvo quando manifestamente ilegal; III – expressar-se por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos político-partidários ou tomar parte em manifestações dessa natureza; IV – incitar a participação ou participar de greve ou motim de militares; V – realizar ou permitir atividades de inteligência com desvio de finalidade; VI – empregar recursos materiais ou humanos de forma contrária à lei. “
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