O governo brasileiro pode ser punido pelo Tribunal Penal Internacional ou pela ONU (Organização das Nações Unidas) caso o presidente da Rússia, Vladimir Putin, participe presencialmente da próxima cúpula do G20, que será realizada no Rio de Janeiro em novembro de 2024. Isso porque o país estaria sujeito a sanções caso descumprisse a ordem de prisão vigente contra o líder russo, como sugeriu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em entrevista ao canal indiano Firstpost, que foi ao ar na tarde de sábado (9.set.2023), o petista disse que Putin não seria preso se viesse ao Brasil para participar da cúpula. Segundo o presidente, as outras nações não desrespeitariam o Brasil. “A gente gosta de tratar as pessoas bem. Então, eu acho que o Putin pode ir tranquilamente ao Brasil. […] Eu posso lhe dizer que eu sou o presidente do Brasil. Se ele vier para o Brasil, não há por que ele ser preso”, declarou.
Neste ano, Putin deixou de ir a reuniões internacionais por causa do risco de ser preso. O TPI (Tribunal Penal Internacional) emitiu em março de 2023 mandados de prisão contra Putin e contra Maria Alekseyevna Lvova-Belova, comissária dos Direitos da Criança no Gabinete Presidencial russo, por suposto crime de guerra de deportação ilegal de crianças e transferência ilegal de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Rússia.
Os mandatos estão em sigilo para proteger vítimas e testemunhas, além de evitar comprometer a investigação. A decisão da ICC é baseada no Estatuto de Roma, em vigor desde 1998 e assinado por 123 países, incluindo o Brasil. Caso Putin viesse ao Brasil, o Tribunal poderia acionar o governo brasileiro e a Justiça para pedir a prisão do presidente russo.
Segundo o artigo 87 do Estatuto de Roma, o país signatário que se recusar a cooperar pode ser levado a uma assembleia interna com os demais integrantes ou até mesmo ao Conselho de Segurança da ONU. A partir disso, seria definida uma penalidade para o governo.
Em 2009, o STF discutiu se poderia determinar a prisão de Omar al-Bashir, presidente do Sudão, caso ele viesse ao Brasil. A Corte foi acionada pelo Tribunal para cumprir o mandado contra o sudanês. Al-Bashir foi acusado de crimes de guerra e contra a humanidade.
Na época, o então ministro Celso de Mello argumentou que a ação tinha questões delicadas que pediam uma atenção maior da Corte. Destacou alguns pontos que vão de frente à Constituição brasileira, como quando o foragido é brasileiro nato e a imunidade diplomática.
A ação seria fundamental para firmar um entendimento sobre o tema. No entanto, a relatora, ministra Rosa Weber, extinguiu o processo em 2020 sem a resolução do caso no mérito. Weber entendeu que o caso deveria ser levado à 1ª Instância.
Foi a única vez em que a Corte Internacional se dirigiu ao governo e ao Judiciário brasileiros para definir esses termos do Estatuto de Roma no país.
Créditos: Poder 360.