O governo federal divulgou novas regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência a cidadãos de países de língua portuguesa. A portaria assinada pelos ministros Flávio Dino (Justiça) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) foi publicada na edição desta 3ª feira (5.set.2023) do Diário Oficial da União.
A medida é parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021. Foi promulgada pelo decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022.
Ao todo, 9 países integram a CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). São eles:
- Angola;
- Brasil;
- Cabo Verde;
- Guiné-Bissal;
- Guiné Equatorial;
- Moçambique;
- Portugal;
- São Tomé e Príncipe e;
- Timor-Leste.
Hoje, os brasileiros que vivem em Portugal, por exemplo, já podem se regularizar no país pelo acordo de mobilidade da comunidade lusófona.
No Brasil, o visto temporário de 2 anos será concedido para pessoas das seguintes áreas de atuação profissional:
- professores;
- pesquisadores;
- técnicos altamente qualificados;
- empresários;
- agentes culturais – artistas; esportistas; representantes de órgãos de mídia; escritores; músicos; e promotores e organizadores de eventos culturais e esportivos;
- estudantes de intercâmbio.
O visto deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados do Brasil no país de origem. Será preciso comprovar a atuação profissional e meios de subsistência para se manter no território brasileiro.
Já a autorização de residência será dada para estrangeiros de países de língua portuguesa “que já se encontre em território nacional, independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil”, diz a portaria.
Os interessados terão de fazer a solicitação em unidades da PF (Polícia Federal). Também é preciso comprovar meios de subsistência e não ter registro criminal.
As novas regras passam a valer a partir de 2 de outubro.
Poder 360