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Início Justiça

2 votos a favor: votação do STF determina se presos devem ser indenizados por condições ‘desumanas’, ‘degradantes’ e ‘insalubres’

Por Terra Brasil
22/set/2023
Em Justiça, Segurança, STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem dois votos a favor de determinar que o Estado deve reparar “danos morais” causados a criminosos presos que tenham sido submetidos a condições “desumanas”, “degradantes” ou “insalubres” nos presídios de todo o país.

O tema começou a ser julgado pelo STF nesta sexta-feira (22), em sessão do plenário virtual da Corte que vai até 29 de setembro.

Até o momento, votaram neste sentido a relatora, Rosa Weber, e Gilmar Mendes. Os ministros do STF apenas divergem na forma que deve se dar essa reparação.

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Em seu voto, Weber defendeu que deve ser pelo abatimento de pena, pelo período passado em prisões com condições subumanas ou superlotadas. Ela propôs que o CNJ estabeleça uma uniformização sobre como funcionaria os pedidos de abatimento e a sua efetivação.

A presidente do STF ainda defendeu como parâmetro o abatimento de 1 dia de pena para cada 1 dia passado encarcerado em “condição degradante”.

De acordo com a proposta de Weber, caberia ao juiz da execução penal verificar caso a caso se os parâmetros que vierem a ser definidos estão presentes.

Já em seu voto, Gilmar Mendes defendeu que os presos devem ser indenizados em dinheiro, pago em parcela única e depois de análise “criteriosa” caso a caso das condições de cada unidade prisional.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2014.

Gazeta Brasil

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