O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da derrubada de uma norma que impede magistrados de julgarem casos em que as partes sejam clientes dos escritórios de seus cônjuges, parceiros ou familiares.
O voto acolhe pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que moveu uma ação no STF para que seja declarado inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil que dispõe sobre o impedimento nestes casos.
O julgamento ocorre por meio do plenário virtual, no qual os ministros apenas anexam seus votos ao sistema do STF, sem sessão com transmissão pela TV Justiça.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para rejeitar o pedido da AMB. Contrariando a entidade de magistrados, ele afirmou que não há “nada na norma” questionada que a torne “impraticável” e que é “justa e razoável” a presunção de “ganho nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”.
O ministro foi acompanhado pela presidente do STF, Rosa Weber, e, parcialmente, por Luís Roberto Barroso, que apenas admitiu a possibilidade de julgamento de causas de clientes em questões constitucionais, que não atingem somente os interesses das partes.
Gilmar Mendes abriu divergência para derrubar a norma e foi acompanhado por Luiz Fux e, agora, por Zanin.
O ministro recém nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aderiu aos argumentos de Gilmar — e da AMB —, afirmando ser impossível aos magistrados terem o controle sobre clientes de escritórios em que seus parentes atuam ou são sócios.
Zanin afirma que “a relação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa” e que o Estatuto da Advocacia prevê infração disciplinar para a “violação do sigilo profissional”. “Não há nenhuma obrigação de o advogado informar ao seu parente magistrado sobre a sua carteira de clientes”.
O ministro ainda afirma que, não raro, em grandes escritórios, há centenas de advogados e sigilo entre os próprios colegas que patrocinam “clientes concorrentes” em situações específicas. “Em resumo, muitas vezes o advogado não saberá com detalhes a carteira de clientes do escritório”, disse.
Zanin ainda questiona a falta isonomia da regra para advogados públicos, já que há nos quadros da União parentes de magistrados. “Noto que, não raro, tais advogados públicos recebem verbas de sucumbência rateadas pela AGU e procuradorias. Portanto, em tese, se beneficiam indiretamente das decisões proferidas por seus parentes magistrados, sem qualquer questionamento”, diz.
A maioria dos ministros do STF, entre os quais Zanin, Gilmar, Fux, Fachin, Barroso, Toffoli e Alexandre de Moraes, tem cônjuges e parentes que trabalham em escritórios de advocacia.