Fiat Palio 2010 por R$ 1.500, Hyundai HB20 2019 por R$ 16 mil, Ford Fusion 2011 por R$ 11 mil? Alguns anúncios de carros nas redes sociais parecem até pegadinha, e realmente são. Com o aumento do preço dos automóveis, a tendência de comprar veículos muito abaixo do valor de mercado “só para rodar” está crescendo.
Atualmente existem grupos especializados nesse tipo de transação. O segredo do preço baixo é simples: o carro não tem documentação ou acumula multas que ultrapassam seu valor.
Quem compra um carro desses tem em mente que está entrando em um negócio de alto risco, afinal, o veículo pode ser apreendido na primeira blitz. O vendedor não dá garantias e deixa bem claro a situação jurídica do automóvel. Por outro lado, na maioria dos casos, o comprador não corre risco de ser preso ou de ficar com débitos com a Justiça.
O advogado e escritor Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito e integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) explica que o veículo nessas condições está constantemente sujeito à remoção pelo órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário competente.
“A aquisição de um veículo com documentação irregular, por si só, não caracteriza infração de trânsito, até porque, o adquirente de boa-fé pode regularizar a situação pagando todos os débitos, passando o bem para o seu nome. Assim, aquele que simplesmente conduz um veículo desses somente pode ser responsabilizado por infrações de trânsito definidas como sendo de responsabilidade do condutor, desde que ele seja identificado no auto de infração de trânsito ou seja indicado pelo proprietário como sendo o real condutor”, esclarece.
No entanto, a responsabilidade do condutor pela infração se limita à atribuição da pontuação ao seu prontuário de motorista, que pode acarretar a suspensão do direito de dirigir ou a cassação do documento de habilitação, dependendo do caso concreto. Ou seja, o condutor não tem responsabilidade sobre o pagamento da multa imposta, uma vez que essa está vinculada ao veículo.
O Ministério dos Transportes tem ciência da nova tendência e afirmou ao UOL Carrosque o veículo comprado com débitos ou pendências de quaisquer naturezas, sejam multas ou pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não tem o licenciamento do ano emitido pelos órgãos responsáveis.