O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou as provas contra um homem que respondia por tráfico de drogas. Na casa do traficante, em Indaiatuba, no interior de São Paulo, policiais encontraram 246 gramas de maconha e 55 gramas de cocaína. A droga estava dividida em porções para ser vendida em pontos de tráfico da cidade.
O Tribunal de Justiça (TJSP) rejeitou o pedido da defesa e manteve a ação por tráfico de drogas. Entretanto, o acusado recorreu ao STJ, que mesmo com parecer contrário do Ministério Público, entendeu que a busca na residência do réu foi ilegal e, por isso, anulou todas as provas.
Para Saldanha Palheiro, houve invasão de domicílio. “A diligência apoiou-se em abordagem prévia do agente que não portava nada de ilícito. Ademais, a autorização foi concedida apenas para que os agentes adentrassem à primeira casa, onde nada de ilícito foi encontrado, sendo, portanto, ilegal a invasão da segunda residência, onde de fato foram encontradas as drogas”, escreveu o ministro.
Segundo o acórdão do TJSP, na busca pessoal, os policiais não encontraram drogas com o réu. Mas, ao entrarem na residência, com autorização de uma das moradoras do local do imóvel onde havia duas casas (a dela e a do acusado), os policiais encontraram maconha e cocaína.
Saldanha já tinha deferido uma liminar em fevereiro para suspender a ação penal. Agora, ele confirmou a decisão provisória.
Traficante foi investigado antes da prisão e admitiu crime
Com a decisão, o ministro anulou o trabalho de investigação, realizado previamente à prisão em flagrante do traficante. Ao ser preso em flagrante, o réu admitiu que vendia drogas. A movimentação dele também foi registrada em fotografia pelos policiais.
Além disso, consta do acórdão do TJSP, que que com o objetivo de evitar ser preso, o réu “mantinha em seu poder pequenas quantidades de entorpecente, e ainda as ocultava em um esconderijo nas imediações do local de venda”.
Quando vendia tudo, ele voltava à sua residência para pegar mais. “Ocorre que policiais civis deste município, visando a combater a prática do tráfico de drogas no Bairro Lauro Bueno, se dirigiram ao local e, com o uso de viatura descaracterizada, passaram a observar a movimentação. Assim, visualizaram que o réu estava comercializando drogas e seu modo de agir, já descrito acima”.
A anulação de investigações, ações e prisões de traficante com fundamento na ilegalidade da busca é recorrente no STJ.