O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar na 5ª feira (17.ago.2023) o julgamento sobre o porte de drogas para uso pessoal. A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e armazenamento para uso pessoal. As penas determinadas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Na última sessão sobre o caso, realizada em 2 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Moraes estabeleceu ainda um parâmetro para um indivíduo ser considerado usuário: de 25 a 60 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas de cannabis. As informações são do Poder 360.
O julgamento foi suspenso a pedido do relator, ministro Gilmar Mendes. Na última 3ª feira (8.ago), Gilmar liberou o caso para julgamento novamente e pediu para a presidência da Corte pautar a ação para a esta semana.
A análise será retomada no mesmo dia em que o Senado realiza uma sessão temática para debater o tema. O julgamento no STF provocou tensão com os senadores, que refutam a autonomia da Corte para decidir sobre o tema.
Um dia depois que a análise foi retomada no STF, o presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou a possibilidade de descriminalização por decisão da Corte.
“Houve, a partir da concepção da Lei Antidrogas, também uma opção política de se prever o crime de tráfico de drogas com a pena a ele cominada, e de prever também a criminalização do porte para uso de drogas”, afirmou Pacheco em plenário.
O presidente do Senado classificou a descriminalização, sem discussão no Congresso e sem criação de programas de saúde pública, como “invasão de competência do Poder Legislativo”. Ele cobrou ainda dos ministros do STF a compreensão do papel da arena política e afirmou que o Congresso está “trabalhando duramente” pelo bem do país.
O julgamento foi iniciado em 2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Ele morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, o ministro Alexandre de Moraes herdou o caso e o liberou para votação em novembro de 2018. Agora, o caso está sob a relatoria de Gilmar Mendes.
Até agora, 4 ministros já votaram: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Como tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte afetará todas as outras ações do tema que tramitam na Justiça do país.
Gilmar votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 e aplicação de sanções administrativas para os casos de uso pessoal, sem punição penal. Fachin, Barroso e Moraes seguiram o relator no voto pela inconstitucionalidade do artigo 28, mas limitaram o voto ao porte pessoal de maconha.
PONTO-CHAVE PARA O SISTEMA PRISIONAL
Levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que 48% dos condenados por tráfico de drogas foram presos com menos de 100g de maconha, e 37% dos indiciados por tráfico de cocaína foram pegos com menos de 15g.
Uma eventual descriminalização, no entanto, não resultaria em um desencarceramento em massa, mas poderia acarretar na revisão de penas de condenados por tráfico que se enquadrem no parâmetro estabelecido pela Corte.
Se os ministros adotarem a métrica defendida por Barroso, de até 25g de maconha, cerca de 27% dos condenados por tráfico da droga poderiam ter uma revisão na pena. Caso a Corte estabeleça um limite mais brando, de 40g, o impacto da decisão deve alcançar 33% dos condenados.
Segundo especialistas consultados pelo Poder360, o julgamento terá consequências no futuro sistema carcerário brasileiro. A jornalista Anita Krepp indicou que desde a aplicação da Lei de Drogas, em 2006, a população carcerária teve um aumento de 70%.
“A gente está falando de um tema que engloba muitos outros. Engloba o tráfico, que pode, sim, esse impacto ser diminuído através de uma política menos criminalista. Impacta a saúde pública, obviamente. Porque também a gente tem que pensar em como isso vai chegar até a sociedade, como a gente vai responder. E isso principalmente impacta no sistema carcerário”, afirmou a jornalista.
Krepp também declarou que esse 1º impacto de uma eventual descriminalização será sentido pela população negra, que, segundo ela, é o maior alvo da criminalização das drogas.
“O 1º efeito é a gente diminuir o racismo institucionalizado na nossa sociedade, porque a gente sabe que a grande maioria das pessoas que sofrem com a criminalização das drogas são as pessoas periféricas e pretas. Então isso é o 1º, mas a cultura não muda de uma hora para outra, então tem que ver como isso vai ser feito”, disse ao Poder360.
O advogado André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, explicou ainda que a discussão na Suprema Corte não trata sobre a legalização das drogas, mas sim decidirá se o cidadão pego usando algum narcótico poderá ser criminalmente responsabilizado.
“É de suma importância que o Supremo, além de analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, fixe parâmetros objetivos para diferenciar o usuário do traficante, como, por exemplo, a quantidade de droga trazida pelo sujeito, evitando-se, assim, que o subjetivismo das autoridades gere decisões contraditórias”, afirmou.
Damiani disse ainda que a descriminalização não deve provocar impacto no tráfico de drogas, já que a decisão da Corte deve somente estipular parâmetros para diferenciar o usuário do traficante. Segundo ele, essa medida deve diminuir o número de presos com quantidades pequenas de drogas.
“Vítima favorita da opressão estatal, a população negra é a que mais sofre com a infrutífera guerra às drogas, representando a esmagadora maioria da população carcerária do país. […] Seria importante o Brasil adotar uma nova política criminal que busque combater o encarceramento em massa da população negra”, completou.
Poder 360