Entrou em vigor, nesta terça-feira (1º), o Remessa Conforme, programa que dará benefícios fiscais em remessas internacionais para as empresas do comércio eletrônico.
O governo federal zerou o imposto de importação para compras online de até US$ 50 para as empresas que voluntariamente aderirem ao programa e recolherem tributos estaduais. O anúncio foi feito em junho.
O programa, instituído pelo Ministério da Fazenda, será administrado pela Receita Federal, que ficará responsável por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa, monitorar a adesão das empresas e apontar os resultados obtidos.
A alíquota de 60% do imposto de importação segue em vigor para compras acima de US$ 50.
O InfoMoney separou as principais informações sobre o tema a partir de respostas de Fábio Pizzamiglio, diretor da Efficienza, empresa especializada em comércio exterior, e Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
O que aconteceu?
Antes do programa, as compras de importados eram taxadas independentemente do valor. A única exceção era a isenção de até US$ 50 para remessas internacionais entre pessoas físicas — o que não incluía empresas. Mas algumas companhias aproveitavam essa brecha para vender produtos importados sem pagar imposto.
Essas empresas enviavam as compras como se fossem pessoas físicas, não jurídicas, para não pagar o devido tributo, assim como dividiam um pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaravam um valor mais baixo para a mercadoria (com o mesmo objetivo).
O governo federal diz que o programa não mira numa empresa ou site específicos, mas busca diminuir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação (a estimativa é atingir cerca de R$ 8 bilhões por ano).
Diante da sequência de acontecimentos, o governo viu no Remessa Conforme uma maneira de regulamentar o segmento.
O que é o Remessa Conforme?
O Remessa Conforme é um programa da Receita Federal que vai regulamentar as compras internacionais e conta com algumas regras específicas, que foram detalhadas na Instrução Normativa nº 2.146/2023, da Secretaria Especial da Receita Federal.
A autoridade fiscal ficará responsável, ente outros pontos, por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa, monitorar a adesão das empresas e apontar os resultados obtidos.
Como funciona a tributação do programa?
Empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão isenção do imposto federal de importação para compras de até US$ 50, porém, compras acima disso continuarão sujeitas à alíquota de 60% do imposto federal.
Além disso, haverá um recolhimento de ICMS obrigatório em remessas de qualquer valor, mas com uma alíquota fixa de 17%, definida pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda).
A adesão dura três anos e precisará ser renovada.
InfoMoney