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Início Economia

R$ 120 milhões estão esquecidos no FGC; veja quem tem direito

Por Terra Brasil
24/ago/2023
Em Economia
Getty Images/iStockphoto.

Getty Images/iStockphoto.

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Após a quebra de três instituições financeiras, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entrou em ação para garantir o retorno dos investimentos em renda fixa. Considerando as três instituições, quase 45 mil já receberam cerca de R$ 2,1 bilhões em garantias.

Ao todo, R$ 119,83 milhões não foram resgatados, e cerca de 8.000 credores ainda não solicitaram o dinheiro. Se você é um deles, veja como resgatar a sua garantia.

O Banco Central (BC) decretou liquidação da BRK, Portocred e CHB. Elas foram liquidadas por comprometimento patrimonial, violações às normas que regulam o funcionamento da instituição e risco anormal nas operações. Na prática, as empresas estavam endividadas e faliram.

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A BRK e Portocred foram liquidadas extrajudicialmente em 15 fevereiro deste ano, e a CHB, em 11 de março de 2021. Com isso, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) passou a reembolsar o dinheiro de quem investiu.

Dinheiro devolvido não é corrigido. O diretor executivo do FGC, Daniel Lima, esclarece que o dinheiro pago pelo fundo não é corrigido pela inflação, no no prazo entre a liquidação da empresa e o pagamento. O fundo paga apenas o que o investidor depositou e quanto havia no seu saldo.

Quem pode resgatar o dinheiro

Dinheiro disponível para resgate é de quem aplicou nas instituições financeiras liquidadas. O prazo limite é a data da liquidação extrajudicial, decretada pelo BC, diz Lima.

Hoje, um pouco mais de 8.000 credores ainda não retiraram o montante garantido. No total, os valores a receber são R$ 72,65 milhões divididos para 5.500 pessoas e empresas prejudicadas pela BRK, R$ 42,28 milhões para 2.600 investidores da Portocred e R$ 4,9 milhões para 140 da CHB.

Imposto ainda deve incidir no pagamento. Há um teto de R$ 1 milhão para cada período de quatro anos nas garantias pagas para cada um.

Como solicitar a garantia

Primeiro, é preciso se cadastrar junto ao FGC e solicitar o pagamento da garantia via aplicativo. Depois, se identifique com o envio de uma cópia do RG ou CNH. Faça também o cadastro por biometria e informe a conta de sua titularidade para que receba o dinheiro.

Caso não tenha um celular, há outra opção. O processo é demorado e voltado mais para estrangeiros, menores de idade e inventariantes. Através do e-mail ([email protected]), será necessário enviar os documentos com assinatura reconhecida em cartório e ir até a agência bancária a ser definida.

Em ambos os casos, o pagamento é feito após o credor assinar o termo. O depósito cai na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível), em até dois dias úteis.

Cuidado com os golpes

É importante ficar alerta para golpes envolvendo esse pagamento. O contato não é feito por WhatsApp, e ninguém está autorizado a oferecer serviços ou operações em nome do órgão. O diretor-executivo do FGC enfatiza que os canais oficiais de atendimento são: aplicativo da instituição, telefone, email e redes sociais.

O que é o FGC

O FGC tem como missão contribuir com a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), diz Lima. O fundo foi criado em 1995 com objetivo de proteger os depositantes e investidores através do pagamento de garantias, caso haja intervenção ou liquidação de instituição financeira associada.

A ideia é evitar calotes por parte das empresas. O dinheiro da garantia vem das reservas financiadas pelas contribuições mensais das instituições e da rentabilidade da aplicação dos seus recursos.

O FGC garante segurança para quem investe em renda fixa. O fundo garante a restituição de até R$ 250 mil para alguns investimentos em renda fixa, se as instituições emissoras dos títulos falirem ou não garantirem o pagamento aos investidores. A cada quatro anos, o limite é de R$ 1 milhão por CPF.

Nem todos os investimentos estão cobertos. Podem solicitar o resgate pessoas ou empresas que tenham investimentos de até R$ 250 mil em produtos com a proteção do FGC, como CDB, RDB, LCI/LCA, conta corrente e poupança.

UOL

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