Os ministros também concluíram que tribunais de 2ª instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas se baseiem na legítima defesa
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional nesta terça-feira (1º) o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em casos de assassinatos de mulheres julgados no tribunal do júri.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso Dias Toffoli. Em junho, já havia maioria no STF para considerar inconstitucional o uso do argumento.
Com a decisão dos magistrados, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular.
Ou seja, o acusado pelo crime não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.
Os ministros do STF também concluíram ainda que tribunais de 2ª instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas se baseiem na legítima defesa.
A Corte entendeu que, se o tribunal determinar um novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.
Gazeta Brasil