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Início Brasil

PÉSSIMA notícia para quem faz compras parceladas acaba de chegar

Por Terra Brasil
03/ago/2023
Em Brasil, Economia, Governo
Agência Brasil/Fábio Rodrigues Pozzebom

Agência Brasil/Fábio Rodrigues Pozzebom

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A redução da taxa Selic para 13,25% ao ano, barateará pouco o crédito e juros de compras parceladas; entenda:

 

A redução da taxa Selic (juros básicos da economia) para 13,25% ao ano, decidida nesta quarta-feira, 2, pelo Banco Central, barateará pouco o crédito e juros de compras parceladas, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Com o impacto na ponta final diluído, por causa da diferença muito grande entre a taxa básica e os juros efetivos de prazo mais longo aplicados pelos bancos, o tomador de novos empréstimos e compras parceladas sentirá pouco os efeitos do afrouxamento monetário.

Segundo a Anefac, o juro médio para as pessoas físicas passará de 126,23% para 125,22% ao ano. Para as pessoas jurídicas, a taxa média sairá de 62,21% para 61,46% ao ano. A Selic passou de 13,75% para 13,25% ao ano.

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Isso quer dizer que na compras parceladas a redução será mínima. Por exemplo, comprando uma geladeira de R$ 1,5 mil parcelada em 12 prestações, o comprador desembolsará R$ 0,81 a menos por prestação e R$ 9,73 a menos no valor final com a nova taxa Selic. O cliente que entra no cheque especial em R$ 1 mil por 20 dias pagará R$ 0,27 a menos.

Para quem faz compras parceladas no cartão de crédito e paga o valor mínimo, o cobrado em juros também reduz pouco. Na utilização de R$ 3 mil do rotativo do cartão de crédito por 30 dias, o cliente gastará R$ 1,20 a menos. Um empréstimo pessoal de R$ 5 mil por 12 meses cobrará R$ 1,24 a menos por prestação e R$ 14,89 a menos após o pagamento da última parcela.

Um empréstimo de R$ 3 mil em 12 meses numa financeira sairá R$ 0,41 mais barato por prestação e R$ 4,87 mais barato no total. No financiamento de um automóvel de R$ 40 mil por 60 meses, o comprador pagará R$ 11,32 a menos por parcela e R$ 679,10 a menos no total da operação.

Em relação às pessoas jurídicas, as empresas pagarão R$ 62,64 a menos por um empréstimo de capital de giro de R$ 50 mil por 90 dias, R$ 24,98 a menos pelo desconto de R$ 20 mil em duplicatas por 90 dias e R$ 2,67 a menos pela utilização de conta garantida no valor de R$ 10 mil por 20 dias.

Com informações da Agência Brasil.

 
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