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Início Economia

Pedido de seguro-desemprego atinge maior nível em sete meses desde 2020; VEJA NÚMEROS

Por Terra Brasil
30/ago/2023
Em Economia
Divulgação/Funtrab.

Divulgação/Funtrab.

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Os pedidos de seguro-desemprego nos sete primeiros meses de 2023 atingiram o maior nível para esse período desde 2020. Até julho deste ano, foram mais de 2,25 milhões de solicitações. Os dados foram obtidos através do Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre janeiro e julho de 2020, foram feitos aproximadamente 2,29 milhões de pedidos de seguro-desemprego. Vale lembrar que a pandemia de Covid-19 começou em março daquele ano, o que sacrificou muitos empregos em todo o mundo.

O benefício é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.320,00 a R$ 2.230,97, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada.

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Para o período considerado, o nível de 2023 é 7,5% maior que o do ano passado. Na comparação com 2021 (1,8 milhão de pedidos), a expansão neste ano foi de 22%.

Pedido de seguro-desemprego atinge maior nível em sete meses desde 2020

O desemprego no Brasil manteve a recente trajetória de queda e atingia 8% da população no segundo trimestre de 2023. Trata-se do menor patamar para o período desde 2014, quando a taxa era de 6,9%, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Segundo Fernando Barbosa de Holanda Filho, pesquisador sênior da área de Economia Aplicada do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), a melhora do mercado de trabalho pode impactar o número dos pedidos do benefício.

“O aumento recente pode ser as pessoas voltando a elevar a rotatividade devido ao mercado de trabalho estar melhor. Nosso seguro-desemprego, historicamente, é pró-cíclico. Gastamos mais com o seguro-desemprego quando o mercado de trabalho melhora”, disse Holanda.

Holanda Filho afirma que a expansão do número de pessoas com carteira assinada, na comparação de dezembro de 2021 e de 2022, subiu 7%. Com isso, o número de pessoas habilitadas a solicitar o seguro-desemprego aumenta quase que na mesma proporção.

Quem tem direito

Quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três parcelas do benefício.

Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.

Consulte os requisitos válidos até 1º de janeiro de 2024:

1 – É preciso ter sido dispensado sem justa causa

2 – Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício

3 – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

• pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

• pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Como é feito o cálculo

O cálculo do benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem regra específica.

• Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8;

• Para quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o valor recebido deve ser multiplicado por 0,5;

• Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97.

Como pedir o benefício?

O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.

O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa); e

• número do CPF.

R7

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