Decisão é da Sexta Câmara de Direito Público do RJ, e tem relação com uma ação que tramita na comarca de Mangaratiba. Também há um processo administrativo na prefeitura daquele município, e no qual o jogador recorreu da multa de R$ 16 milhões por obra sem autorização.
A Sexta Câmara de Direito Público do Rio de Janeiro atendeu a um pedido do Ministério Público de Mangaratiba e voltou a interditar o lago artificial do jogador Neymar naquele município.
O lago, e toda obra em seu entorno, foi interditado no dia 22 de junho, em vistoria feita pela Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba e pela Anamma (Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente). Mas no dia 30 de junho, o pai do jogador conseguiu uma liminar que liberava o espaço para uso.
“Defere-se a tutela de urgência recursal, a fim de se determinar a manutenção da interdição das obras somente em relação ao lago/piscina, isto é, parte da propriedade, não devendo o ato administrativo causar embaraços e prejuízos à fruição das demais áreas do imóvel. Intime-se com urgência”, determinou a desembargadora Lidia Maria Sodré de Moraes.
A decisão tem relação com uma ação que tramita na comarca de Mangaratiba. Também há um processo administrativo na prefeitura daquele município.
Nesse processo administrativo, Neymar recorreu das multas ambientais de mais de R$ 16 milhões aplicadas por causa da construção de um lago artificial no Condomínio AeroRural, em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.
A Prefeitura de Mangaratiba informou que está analisando o recurso do jogador.