O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior da comarca de Jales, no interior paulista, a cerca de 600 km de São Paulo, por citar em uma decisão de audiência de custódia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relativiza o furto.
O ministro e corregedor Luis Felipe Salomão atendeu a uma representação da AGU (Advocacia Geral da União) e deu 15 dias para que José Gilberto se manifeste. Salomão classificou a fala como “inoportuna, fundamentada em notícia falsa e absolutamente desconexa do fato ocorrido (…) com propósito de angariar repercussão midiática”.
Em uma decisão de prisão preventiva, revelada pela revista Conjur, o juiz Gilberto afirmou que Lula colabora para o aumento de furto de celulares. Além disso, mencionou artigo publicado por um promotor de Justiça sobre os 10 mandamentos (regras judaicas e cristãs) para justificar a decisão.
“De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem“, diz o trecho da decisão.
Poder 360