De acordo com o portal BC Notícias, a “Revisão da Vida Toda” está dando muito o que falar e ultimamente virou o “centro das atenções” de brasileiros que são ou desejam ser beneficiários do INSS, principalmente os aposentados.
Entendendo sobre o assunto
Apenas para nível de conhecimento, esse recurso visa reavaliar e atualizar a média salarial que determina o valor básico para a aposentadoria.
A proposta sugere que todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de sua carreira sejam consideradas, incluindo os valores anteriores a julho de 1994, época marcada pela implementação do Plano Real.
As implicações dessa revisão são profundas. Se adotada, essa medida tem o potencial de alterar os benefícios de milhares de aposentados e pensionistas em todo o país.
Vale lembrar que esse tema gerou intensos debates no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano anterior. No entanto, como muitos previam, o INSS decidiu recorrer.
Interrompido
O Julgamento desse recurso iniciou de forma efetiva no último dia 11 de agosto (sexta feira). Vale dizer que uma das intervenções mais esperadas foi do Ministro Alexandre de Moraes, responsável por relatar o caso.
Com grande discernimento, o Ministro Alexandre apresentou uma proposta conciliadora, introduzindo a ideia de modulação de efeitos.
Ele foi claro ao afirmar que tal recurso não deveria afetar benefícios previdenciários já concedidos e que montantes já estabelecidos com base em decisões judiciais concretas e definitivas não deveriam ser alterados.
Porém, infelizmente ainda não há uma previsão exata para a continuação dessa discussão e essa realidade, como mencionamos, caiu como uma verdadeira bomba para milhares que aguardam uma resolução.
Vale dizer que em julho de 2023, o Ministro Alexandre de Moraes decidiu congelar todos os processos nas instâncias inferiores que tratavam desse assunto.
Essas ações permanecerão em espera até que o STF dê sua decisão final sobre o recurso apresentado pelo INSS. A justificativa de Moraes para essa interrupção foi a necessidade de preservar a segurança jurídica, considerando a magnitude e relevância do tema.
Enquanto a retomada deste julgamento é aguardada com ansiedade, muitos brasileiros permanecem atentos a cada movimento relacionado à “revisão da vida toda”, reconhecendo a importância dessa questão para inúmeros cidadãos.
Voto antecipado
Inclusive, de acordo com a Agência Nacional, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu nesta terça-feira (22) antecipar voto no julgamento, mas apesar do voto da ministra, como mencionamos, o julgamento continua suspenso e NÃO HÁ DATA prevista para a retomada.
Pelas regras internas da Corte, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento, mas Rosa Weber decidiu antecipar o voto sobre a questão porque vai se aposentar no próximo mês.
Quem terá direito?
Ainda de acordo com o portal, são aptos a receber a “Revisão da Vida Toda” as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:
Aqueles que se aposentaram antes da reforma da Previdência em 19 de novembro de 2019 ou já possuíam o direito de se aposentar nesse período.
Indivíduos que se aposentaram entre 2013 e novembro de 2019 podem solicitar a revisão da vida toda, pois ainda estão dentro do prazo.
Aqueles que não atingiram o tempo de contribuição ou idade até a data da reforma não podem solicitar a revisão.
Quem se aposentou em 2012 ou antes não pode solicitar a revisão devido ao prazo de 10 anos já ter expirado.
Informações adicionais
Vale dizer que a revisão é recomendada para aposentados por tempo de contribuição, idade, invalidez, aposentadoria especial, beneficiários de auxílio-doença ou pensão por morte.
O novo cálculo considerará 80% das maiores contribuições, incluindo as feitas antes de 1994. Fora isso, a revisão é vantajosa para quem tinha salários mais elevados antes de 1994.
Sendo assim é crucial analisar se as contribuições ao INSS antes desse ano eram superiores às mais recentes.
Há um limite de 10 anos para iniciar a ação, contado a partir do mês seguinte ao início do recebimento do benefício para quem se aposentou antes da reforma de 2019 ou tinha esse direito.
Por exemplo, se alguém começou a receber em agosto de 2015, o prazo para solicitar a revisão termina em setembro de 2025.
Créditos: TV Foco.