Às vésperas do final do mandato de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República – 26 de setembro -, a vice-procuradora Lindôra Araújo, seu braço-direito, defendeu no Supremo Tribunal Federal o arquivamento de investigação sobre participação do ministro da Fazenda Fernando Haddad em suposto esquema de caixa 2 em sua campanha à prefeitura de São Paulo em 2012.
A apuração foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), em 2015, com base em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre supostas movimentações financeiras atípicas. Depois, foi abastecida pela delação premiada dos ex-marqueteiros João Santana Filho e Mônica Moura. Eles narraram aos investigadores da Operação Lava Jato suposto caixa 2 de R$ 50 milhões na campanha do petista.
Segundo o casal, uma diferença não declarada de R$ 20 milhões teria sido quitada pela Odebrecht (R$ 15 milhões) e pelo empresário Eike Batista (R$ 5 milhões).
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal após a nomeação de Haddad como ministro da Fazenda no governo Lula. Os autos foram remetidos à Corte para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse sua competência para conduzir a apuração. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha defendem o ministro no caso.
Em parecer ao STF na noite desta terça (22), a vice-procuradora Lindôra Araújo apontou que não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apurar o caso considerando a “ausência de contemporaneidade” entre a nomeação de Haddad e os fatos sob suspeita.
Ela evocou o “princípio da economia processual” e argumentou o arquivamento da investigação quanto à Haddad. A vice-PGR viu “completa inconsistência do envolvimento” do ministro nos fatos, ressaltando a “inexistência de elementos informativos capazes de justificar” a apuração.
– Conforme se verifica do caderno apuratório, passados mais de oito anos de tramitação do inquérito policial que investiga os fatos, ainda que, segundo a autoridade policial, existam elementos de prova relativos aos fatos em apuração, nenhum indício de participação de Fernando Haddad nos fatos objeto da apuração foi coligido – ressaltou.
Na avaliação de Lindôra, ao longo do inquérito “nada de concreto se apurou” em relação a Haddad. Segundo ela, “as conclusões são claras no sentido da não participação do então candidato nas aventadas irregularidades envolvendo as supostas verbas irregulares utilizadas para pagamento da campanha eleitoral”.
– No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad – ressaltou a vice-PGR.
Lindôra escreveu:
– Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações.
Apesar de defender o arquivamento da investigação sobre o ministro da Fazenda, Lindôra ponderou que há possibilidade de seguir com a apuração de supostos pagamentos irregulares da campanha envolvendo representantes dos diretórios nacional e municipal do PT, em relação a outros investigados.
Segundo ela, o envolvimento dos demais investigados no caso se baseia em “elementos diversos que vão além das declarações dos colaboradores e dos dados da planilha por eles fornecida”.
*AE