Já faz algum tempo que circula nas redes sociais a imagem de uma notificação de multa de trânsito inusitada. Ela traz a observação de que o “condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito”, e informa atuação por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” – conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Na verdade, a notificação é uma montagem, segundo informa a Prefeitura de Teresina (PI). Contudo, essa fake news permite questionar: estou sujeito a levar multa injusta por “vingança” após eventual discussão ou desentendimento com agente de trânsito?
O que diz a lei
Isso pode até acontecer, seja por má intenção ou até por erro humano – por isso, todos têm o direito de contestar determinada atuação por meio de recurso
Porém, não existe margem para livre interpretação do CTB e da legislação de trânsito em geral para justificar a aplicação de uma multa
Em português bem claro, um agente ou uma autoridade de trânsito não poderia multar o condutor por desatenção após ele ter simplesmente balançado a cabeça – a menos que essa conduta específica estivesse prevista na legislação, o que não é o caso
De fato, o texto do Artigo 169 e outros trechos do CTB trazem uma redação mais geral – que, em tese, permitiria diferentes entendimentos sobre quais práticas caracterizariam, por exemplo, o ato de dirigir sem atenção. O mesmo vale para outras infrações.
Manual coíbe abuso de autoridade
Agente da CET autua veículos no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista/Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress.
Justamente para uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território nacional e para coibir eventuais distorções ou abusos de autoridade, existe o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e cuja última versão entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Créditos: UOL.