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Início Brasil

“Super Guarda”: agente de trânsito multa motorista por balançar a cabeça

Por Terra Brasil
21/jul/2023
Em Brasil, Trânsito
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Já faz algum tempo que circula nas redes sociais a imagem de uma notificação de multa de trânsito inusitada. Ela traz a observação de que o “condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito”, e informa atuação por “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” – conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Na verdade, a notificação é uma montagem, segundo informa a Prefeitura de Teresina (PI). Contudo, essa fake news permite questionar: estou sujeito a levar multa injusta por “vingança” após eventual discussão ou desentendimento com agente de trânsito?

O que diz a lei

Isso pode até acontecer, seja por má intenção ou até por erro humano – por isso, todos têm o direito de contestar determinada atuação por meio de recurso

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Porém, não existe margem para livre interpretação do CTB e da legislação de trânsito em geral para justificar a aplicação de uma multa

Em português bem claro, um agente ou uma autoridade de trânsito não poderia multar o condutor por desatenção após ele ter simplesmente balançado a cabeça – a menos que essa conduta específica estivesse prevista na legislação, o que não é o caso

De fato, o texto do Artigo 169 e outros trechos do CTB trazem uma redação mais geral – que, em tese, permitiria diferentes entendimentos sobre quais práticas caracterizariam, por exemplo, o ato de dirigir sem atenção. O mesmo vale para outras infrações.

Manual coíbe abuso de autoridade

Agente da CET autua veículos no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista

Agente da CET autua veículos no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista/Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress.

Justamente para uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território nacional e para coibir eventuais distorções ou abusos de autoridade, existe o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e cuja última versão entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Créditos: UOL.

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