O desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jesuíno Rissato, anulou provas obtidas em “busca domiciliar ilegal” e determinou a soltura de uma mulher presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas.
De acordo com o magistrado, denúncia anônima e intuição policial não justificam busca e apreensão domiciliar.
A defesa da mulher impetrou um habeas corpus sob a alegação de que as provas colhidas pelos policiais são nulas, uma vez que a entrada dos agentes no quarto de hotel em que a ré estava hospedada foi feita sem mandado policial e baseada em denúncia anônima.
O desembargador do STJ pontuou na decisão que, embora conste nos autos que os investigadores realizaram campana no local e visualizaram a ré em atitude suspeita, não há descrição sobre o fato que despertou a desconfiança dos policiais.
“A abordagem não foi devidamente justificada, não sendo explicitados os motivos que levaram à crença de que o indivíduo estivesse na posse de drogas ou outros objetos que constituam corpo de delito ou de que no quarto de hotel, onde se encontrava a paciente, estivesse ocorrendo crime, não se revelando, portanto, a urgência da medida”, sustentou o magistrado em sua decisão.
Ele também alegou que não consta nos autos nenhuma prova da suposta autorização da acusada para que os policiais entrassem no local.
Assim, ele determinou a anulação do flagrante delito e o trancamento do inquérito.