O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou que uma mulher transexual cumpra pena em estabelecimento prisional feminino. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso.
O pedido de transferência havia sido negado por um juiz, pelo fato de a mulher trans não ter realizado a cirurgia de redesignação sexual (mudança dos órgãos genitais).
A Defensoria de SP recorreu ao STF utilizando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a pessoas autodeclaradas transexuais, travestis ou intersexo escolher se querem ser levadas a unidades penitenciárias masculinas ou femininas.
Para a defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC), o “fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela”.
Ao analisar o caso, de acordo com informações da Defensoria de São Paulo (o órgão não divulgou os dados do processo), Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a “integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas”.
“A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina.”
Diversos grupos feministas têm questionado essas medidas. O núcleo brasileiro da Women’s Human Rights Campaign (Campanha pelos Direitos Humanos das Mulheres), por exemplo, entende que a presença de mulheres trans sem cirurgia de redesignação sexual em penitenciárias femininas pode representar risco à segurança das mulheres.
Créditos: Gazeta do Povo.