O projeto da reforma tributária que pode ser votado ainda esta semana na Câmara dos Deputados pode aumentar a cobrança de impostos sobre heranças e doações.
A proposta prevê mudanças no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado em âmbito estadual. Entenda.
Afinal, o que é ITCMD?
ITCMD é um tributo recolhido em âmbito estadual com alíquota máxima de 8% e possibilidade de regimes progressivos de tributação de acordo com o valor herdado.
O imposto incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações de gratuitas de uma pessoa para outra desde que não envolva operações de compra e venda. Ele também é aplicado na partilha de bens de um casal que se divorcia, a depender do caso da separação.
Como funciona hoje?
O ITCMD é cobrado de uma pessoa que recebe bens (móveis ou imóveis) de outra por meio de doação ou herança. Atualmente, o imposto pode ser recolhido onde o inventário é processado ou onde mora o doador.
A cobrança é diferente em cada Estado brasileiro. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. Em Minas Gerais, de 5%. Já o Rio de Janeiro prevê seis alíquotas progressivas de 4% a 8% à medida em que a herança aumenta.
Os Estados também são livres para arbitrar sobre a isenção do imposto.
Em São Paulo, é isenta a herança de imóvel que não ultrapasse R$ 171.300 desde que os familiares beneficiados residam nele e não tenho outro imóvel; a transmissão de depósitos bancários e aplicações financeiras cujo valor total não ultrapassar R$ 34.260; a transmissão por doação, cujo valor não ultrapassar R$ 85.650.
Caso o falecido viva fora do Brasil, não há incidência de ITCMD pela ausência de uma Lei Complementar sobre a cobrança.
O que pode mudar com a herança na reforma tributária?
O ITCMD será progressivo de acordo com o valor da herança ou doação transmitida, como já acontece no Rio de Janeiro e em outros Estados. Haverá a cobrança de alíquotas maiores quanto mais caro for o bem ou valor herdado.
Além disso, recolhimento do imposto será feito no Estado de residência da pessoa falecida.
Também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar.
(Correção: Os valores de herança de imóvel, transmissão de depósitos bancários e aplicações financeiras e doação em SP estavam incorretos e foram corrigidos para refletir a UFESPs de 2023, que é de R$ 34,26)
Créditos: Valor Econômico.