A decisão é do 6° Juizado Especial Cível de Brasília. Na ação, Randolfe Rodrigues pedia uma indenização por conta de postagens feitas pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) nas eleições de 2022. Cabe recurso.
O que aconteceu:
Randolfe havia pedido que Carlos retirasse as postagens e o indenizasse em R$ 48 mil. A postagem a que o processo se refere é do dia de 27 de junho de 2022. Sem provas, Carlos Bolsonaro ligava Randolfe a supostos esquemas de corrupção, no qual empresários estariam sendo poupados na CPI da Covid e repassariam dinheiro ao PT em doações de campanha.
Em um comentário, Carlos Bolsonaro disse: “Vale lembrar que Randolfe Rodrigues é coordenador da campanha de Lula (PT)”. A defesa de Randolfe argumentou que Carlos Bolsonaro teve “intenção de atribuir ao autor o ato de se utilizar do seu cargo público para buscar fins pessoais para si e para outrem”, e que as postagens foram uma “tentativa de macular a imagem” do senador.
O juiz decidiu que, como a campanha da qual Randolfe participou saiu vencedora das eleições, não havia necessidade de Carlos retirar as publicações nem de pagar indenização. “Arremata-se: após a vitória política do autor, ao que me parece, também por este motivo, não há mais a necessidade de se retirar publicações de que tratam a inicial, porque antepassadas e mortas politicamente”.
A crítica feita em ambiente que em nada a propicie e apenas para lesar a honra alheia, através de xingamentos ou desqualificação pessoal está apta a receber represália, mediante a exclusão da publicação, além da indenização por dano moral. De outro lado, durante campanha eleitoral acirrada, quando um político coloca em suspeita a lisura da conduta de adversário político, isso pode com certeza gerar desconforto e o devido direito de resposta, mas não a exclusão da publicação e consequente indenização moral.”
O UOL tenta contato com as assessorias de Randolfe Rodrigues e Carlos Bolsonaro para comentar a decisão.
Créditos: UOL.