O transporte de combustíveis e de cargas em geral pode entrar em colapso em todo o País. É o que afirma o presidente do Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG), Irani Gomes.
As recentes mudanças na Lei dos Caminhoneiros, feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não foram bem recebida pelos transportadores.
O julgamento feito em plenário virtual no último dia 30 de junho alterou, por 8 votos a 3, dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo.
Com a medida, todo o período em que o caminhoneiro permanecer à disposição da empresa transportadora passa a ser considerado jornada de trabalho, como, por exemplo, o tempo de espera para carga e descarga.
Segundo Gomes, se as mudanças não forem revistas, podem fazer com que os preços do frete disparem no País, inviabilizando o transporte de cargas.
“Nesse momento, a gente já vem amargando uma defasagem no frete de aproximadamente 25% a 30%, com altas de insumos que não foram repassadas. Essa mudança na lei, onera, no mínimo 40% o valor do frete, fazendo com que uma viagem de caminhão que duraria 2 a 3 dias, dure até 6 dias”, explica o presidente do Sindtanque-MG.
Irani Gomes ressalta ainda que a decisão do STF é de grande interesse do setor produtivo brasileiro, pois pode causar um impacto bilionário para o transporte de combustíveis, agropecuário e de bens de consumo.
“Hoje não temos infraestrutura de logística de transporte no País para cumprir as exigências de descanso, e isso começaria a atrasar as entregas de cargas. Seria necessário ficar parado por um tempo maior porque o motorista não pode usar o tempo de descanso para complementar com a jornada. Tudo isso onera não só o valor, como também o tempo para entrega dos produtos”, diz.
Transportadores estão em “estado de greve”
Com uma reunião prevista para esta quarta-feira (5) para definir a decisão final da categoria, os transportadores estão em estado de greve.
“Estamos aguardando uma mobilização de toda a categoria. Caso nenhuma medida seja tomada nos próximos dias, podemos suspender as atividades em todo o País por tempo indeterminado a qualquer momento”, afirma o presidente do Sindtanque-MG.
De acordo com a decisão do STF, ficam excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros os intervalos para refeição, repouso e descanso. Não será possível o repouso com o veículo em movimento, mesmo que dois condutores revezem a viagem, sendo necessário o descanso com o veículo estacionado.
O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.
O caminhoneiro também deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias, e não será possível acumular descansos no retorno à residência.
Créditos: Diário do Comércio.